Eleições: o que Lula e Cidade não podem fazer a partir de hoje

Regra do "defeso eleitoral" começa neste sábado e proíbe inaugurações de obras, propagandas do governo e até mexer no funcionalismo

Oficialmente, Cidade sinaliza a Lula e expõe diferença em relação a Wilson Lima

Publicado em: 04/07/2026 às 11:25 | Atualizado em: 04/07/2026 às 11:25

Neste sábado, 4 de julho, entra em vigor o defeso eleitoral, regra que proíbe a administração pública de usar o dinheiro e a estrutura do governo para influenciar as eleições, que acontecem daqui a exatos três meses.

Essa regra da Justiça Eleitoral funciona como um “freio de arrumação” que congela uma série de ações de prefeitos, governadores, como o do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil) e do presidente Lula da Silva (PT). 

O objetivo principal é muito simples: evitar que quem já está no poder use o dinheiro, as obras e a estrutura do governo para levar vantagem na disputa, garantindo um jogo limpo e igualitário para todos os candidatos.

Na prática, a rotina dos políticos sofre um corte profundo. A partir de hoje, governantes que disputam o pleito não podem mais comparecer a inaugurações de obras públicas e fica totalmente proibida a veiculação de publicidade institucional, aquela propaganda que mostra as realizações do governo na TV ou na internet.

A restrição é tão severa que páginas oficiais de órgãos públicos nas redes sociais chegam a ser tiradas do ar ou limpas para evitar punições. Além disso, o governo federal fica impedido de repassar verbas voluntárias e emendas para estados e municípios.

A caneta dos governantes também perde força no funcionalismo público. Até a posse dos eleitos, o governo não pode demitir servidores sem justa causa, contratar, transferir ou dar aumentos salariais.

No entanto, o país não para totalmente. A lei abre exceções inteligentes para não prejudicar a população: serviços essenciais e programas sociais permanentes, como o Bolsa Família, continuam funcionando normalmente, desde que já fizessem parte do orçamento anterior. O que a lei proíbe é criar benefícios novos “do nada” em ano eleitoral.

Por fim, os servidores e os próprios políticos não estão proibidos de fazer campanha ou pedir votos, mas a regra é clara: isso só pode acontecer fora do horário de expediente e sem usar um único centavo ou estrutura do bolso público.

Quem desobedecer a essas normas comete crime eleitoral, correndo o sério risco de ter os atos anulados pela Justiça, pagar multas pesadas e até perder o direito de se candidatar.

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Foto: divulgação/Secom

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