Empresários da ZFM sugerem ajustes no texto do PPB provisório
A proposta do deputado Capitão Alberto Neto não agrada totalmente a indústria por não atacar o problema central: os critérios de aprovação do PPB dos produtos

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 01/12/2021 às 22:09 | Atualizado em: 01/12/2021 às 22:11
Empresários da Zona Franca de Manaus (ZFM), por meio de suas entidades representativas, vão buscar junto à bancada de senadores do Amazonas ajustes no texto do projeto de lei do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
O PL 1.077/19 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, de forma conclusiva, no último dia 25 de novembro, e depois seguiu para a análise no Senado,
O projeto de Alberto Neto cria um PPB provisório (Processo Produtivo Básico), caso o Ministério da Economia não cumpra o prazo de 120 dias para analisar os projetos industriais interessados em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus.
Pelo texto, uma vez esgotado o prazo de 120 dias para a fixação do PPB, pelo Grupo Técnico Interministerial (GTI-PPB), a empresa interessada no projeto de fabricação da ZFM poderá requerer ao Conselho de Administração da Suframa (CAS), a definição de um PPB provisório, que será fixado em até 60 dias.
Uma das justificativas do autor do projeto, é a de que o PPB temporário vai dar celeridade na aprovação, pois, há projetos que esperam cerca de três anos para serem analisados e aprovados.
Só que essa redação não agradou os empresários. Eles alegam que o prazo já está fixado na Portaria Interministerial nº 32/2019 e se esse PPB provisório for aprovado, vai aumentar o número de propostas indeferidas antes dos 120 dias.
Outra forma de prejuízo é que mesmo após o prazo previsto, ocorre o “embargo de gaveta” e o projeto fica lá esquecido. Mas, se o projeto do Capitão Alberto Neto for aprovado, da forma que está, à revelia de um PPB provisório, os indeferimentos virão com mais frequência, afirmam os industriais.
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Sem ataque ao problema
Para os empresários, o problema não é prazo, mas, sim, os critérios que determinam aprovação ou a rejeição de uma proposta. Daí porque o projeto 1.077 não vem atacar de fato o problema que são as normas de que tratam o processo produtivo básico.
Na visão das entidades empresariais, o projeto do Capitão Alberto Neto deveria, por exemplo, alterar o item I, do artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 32/2019, que trata da análise prévia de adequação do PPB.
Esse item determina que um dos critérios básicos para o GT-PPB aprovar um produto para receber incentivo da ZFM precisa “buscar o equilíbrio interregional, evitando-se o deslocamento de indústrias de regiões tradicionais produtoras do bem em análise ou a simples transferência de plantas industriais da empresa pleiteante já instaladas no país”.
Dessa forma, um novo produto só poderá ser produzido no Polo Industrial de Manaus (PIM) se não estiver sendo fabricado em nenhum outro estado ou região do Brasil. Por isso, muitos pedidos de PPB têm sido indeferidos e atrapalhado os negócios na ZFM.
Na visão dos industriais, deveria haver mudanças na portaria independentemente de equilíbrio regional, até porque, dizem eles, o desequilíbrio está na própria Zona Franca de Manaus.
Lista de produtos proibidos
Questionados sobre o que deveria mudar nessa regra, a resposta do empresários é a seguinte: todos os produtos pleiteados deveriam ser aceitos, tendo fabricação dentro ou fora da Zona Franca, com exceção dos cinco produtos proibidos pelo Decreto Lei 288/67 – armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.

Agora, fazem parte dessa “lista proibida”, desde o mês passado, petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e produtos de perfumaria ou de toucador.
Os preparados e preparações cosméticas também não receberão isenção fiscal, salvo se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.
Essa redação foi data pelo Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021 e passou a ter efeito a partir de 1º de novembro deste ano.
Foto: Baker Tilly/reprodução