Empresários da Zona Franca de Manaus (ZFM), por meio de suas entidades representativas, vão buscar junto à bancada de senadores do Amazonas ajustes no texto do projeto de lei do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
O PL 1.077/19 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, de forma conclusiva, no último dia 25 de novembro , e depois seguiu para a análise no Senado,
O projeto de Alberto Neto cria um PPB provisório (Processo Produtivo Básico), caso o Ministério da Economia não cumpra o prazo de 120 dias para analisar os projetos industriais interessados em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus.
Pelo texto, uma vez esgotado o prazo de 120 dias para a fixação do PPB, pelo Grupo Técnico Interministerial (GTI-PPB), a empresa interessada no projeto de fabricação da ZFM poderá requerer ao Conselho de Administração da Suframa (CAS), a definição de um PPB provisório, que será fixado em até 60 dias.
Uma das justificativas do autor do projeto, é a de que o PPB temporário vai dar celeridade na aprovação, pois, há projetos que esperam cerca de três anos para serem analisados e aprovados.
Só que essa redação não agradou os empresários. Eles alegam que o prazo já está fixado na Portaria Interministerial nº 32/2019 e se esse PPB provisório for aprovado, vai aumentar o número de propostas indeferidas antes dos 120 dias.
Outra forma de prejuízo é que mesmo após o prazo previsto, ocorre o “embargo de gaveta” e o projeto fica lá esquecido. Mas, se o projeto do Capitão Alberto Neto for aprovado, da forma que está, à revelia de um PPB provisório, os indeferimentos virão com mais frequência, afirmam os industriais.
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Sem ataque ao problema
Para os empresários, o problema não é prazo, mas, sim, os critérios que determinam aprovação ou a rejeição de uma proposta. Daí porque o projeto 1.077 não vem atacar de fato o problema que são as normas de que tratam o processo produtivo básico.
Na visão das entidades empresariais, o projeto do Capitão Alberto Neto deveria, por exemplo, alterar o item I, do artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 32/2019, que trata da análise prévia de adequação do PPB.
Esse item determina que um dos critérios básicos para o GT-PPB aprovar um produto para receber incentivo da ZFM precisa “buscar o equilíbrio interregional, evitando-se o deslocamento de indústrias de regiões tradicionais produtoras do bem em análise ou a simples transferência de plantas industriais da empresa pleiteante já instaladas no país”.
Dessa forma, um novo produto só poderá ser produzido no Polo Industrial de Manaus (PIM ) se não estiver sendo fabricado em nenhum outro estado ou região do Brasil. Por isso, muitos pedidos de PPB têm sido indeferidos e atrapalhado os negócios na ZFM.
Na visão dos industriais, deveria haver mudanças na portaria independentemente de equilíbrio regional, até porque, dizem eles, o desequilíbrio está na própria Zona Franca de Manaus.
Lista de produtos proibidos
Questionados sobre o que deveria mudar nessa regra, a resposta do empresários é a seguinte: todos os produtos pleiteados deveriam ser aceitos, tendo fabricação dentro ou fora da Zona Franca, com exceção dos cinco produtos proibidos pelo Decreto Lei 288/67 – armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.
Foto: Suframa/divulgação
Agora, fazem parte dessa “lista proibida”, desde o mês passado, petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e produtos de perfumaria ou de toucador.
Os preparados e preparações cosméticas também não receberão isenção fiscal, salvo se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.
Essa redação foi data pelo Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021 e passou a ter efeito a partir de 1º de novembro deste ano.
Foto: Baker Tilly/reprodução