Enquanto governador, Cidade sancionou 27 leis no Amazonas
AlĂ©m das 27 leis, o presidente da ALE-AM sancionou nesse perĂodo decretos estaduais.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 14/01/2024 Ă s 10:53 | Atualizado em: 15/01/2024 Ă s 14:31
O diĂ¡rio oficial do estado traz em sua Ăºltima publicaĂ§Ă£o, no dia 10, os atos sancionados pelo deputado Roberto Cidade como governador em exercĂcio do Amazonas de 8 a 12 deste mĂªs.
O presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM) sancionou, nesse perĂodo, 27 leis, alĂ©m de decretos estaduais.
Minha condiĂ§Ă£o essencial Ă© de legislador, jĂ¡ que estou como presidente da Assembleia Legislativa, porĂ©m a funĂ§Ă£o de governador em exercĂcio permitiu que eu sancionasse leis que foram debatidas na casa do povo e que, a partir de agora, podem começar a ser colocadas em prĂ¡tica.
Entre as leis sancionadas pelo governador em exercĂcio estĂ¡ a 6.746/2024, que institui o dever de o motorista de aplicativo encaminhar passageiros em estado de incapacidade ou vulnerabilidade Ă s autoridades competentes, especificamente Ă autoridade policial ou Ă unidade de saĂºde mais prĂ³xima.
TambĂ©m foi sancionada a lei 6.749/2024, sobre os direitos das mulheres trabalhadoras do setor primĂ¡rio. A lei estabelece diretrizes de valorizaĂ§Ă£o das atividades rurais, extrativistas e agroflorestais exercidas por mulheres.
É preciso melhorar a qualidade de vida das famĂlias rurais e agroflorestais, promover a reduĂ§Ă£o das desigualdades de gĂªnero e, ao mesmo tempo, permitir a maior qualificaĂ§Ă£o de todos, homens e mulheres. Essa lei se soma a outras jĂ¡ em vigĂªncia e que tem o mesmo objetivo, o de valorizar o trabalhador rural e fomentar a expansĂ£o do setor primĂ¡rio.
Cidade tambĂ©m sancionou a lei 6.765/2024, que proĂbe ações de telemarketing via ligaĂ§Ă£o telefĂ´nica realizada por bots, robĂ´s ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e prĂ©-definidas.
TambĂ©m foram sancionadas as leis 6.766/2024, que estabelece incentivos e proteĂ§Ă£o aos denunciantes de casos de trabalho infantil; a lei 6.767/2024, de estĂmulo ao empreendedorismo feminino; e a 6.768/2024, que institui a prĂ©-iniciaĂ§Ă£o cientĂfica no ensino mĂ©dio.
Cidade sancionou ainda a lei 6.770/2024, que dĂ¡ prioridade de matrĂcula em creche de filho de mulheres vĂtimas de violĂªncia domĂ©stica.
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Foto: divulgaĂ§Ă£o