O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta terça-feira, dia 11, que, em tese, o fato de um material ter sido obtido de modo ilegal não leva à nulidade da prova como meio de prova.
Ele se referiu a reportagem do site The Intercept produzida com base no vazamento de trocas de mensagens – extraídas de um aplicativo – entre o ex-juiz federal Sérgio Moro e o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, procurador da República Deltan Dallagnol.
Os ministros se manifestaram em reportagem publicada no portal G1.
E o ministro se explica: “Não necessariamente. Se amanhã alguém for alvo de condenação por assassinato e se descobre por prova ilegal que ele não é autor do crime se diz, em geral, que essa prova é válida”.
Para Gilmar Mendes, de acordo como portal da Globo, é preciso aguardar os desdobramentos. “Vamos aguardar. Tem vazamentos, vocês anunciam novos, vamos aguardar desdobramentos. Para se ter uma ideia segura do que existe”, ponderou.
Outro ministro do Supremo a se manifestar sobre o caso foi Marco Aurélio Mello.
Para ele, o combate à corrupção “a ferro e fogo” pode representar um “retrocesso” para a democracia.
De acordo com Marco Aurélio, em reportagem publicada no G1, “que houve algo que discrepa da organicidade do Judiciário, houve”, apontou para o caso Moro e Dallagnol.
“O juiz dialoga com as partes, e o Ministério Público é parte acusadora, Estado acusador, no processo, com absoluta publicidade, com absoluta transparência. Se admitiria um diálogo com os advogados da defesa? Não. Também não se pode admitir, por melhor que seja o objetivo, com o Ministério Público”, declarou Marco Aurélio Mello.
Ministro Marco Aurélio de Mello em sessão do STF Foto: Nelson Jr./SCO/STTF
Para o ministro, “se havia combinação de atos do Ministério Público e do juiz, aí realmente se tem algo grave”.
Segundo ele, em direito, o meio justifica o fim, mas o fim não justifica o meio.
“Todos nós somos contra a corrupção, mas não o combate a ferro e fogo, porque aí é retrocesso do Estado democrático de direito”, declarou o ministro, nesta terça-feira antes da sessão da Primeira Turma do tribunal.
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF