Governo divulga 64 produtos da ZFM fora de novo decreto do IPI
Intenção de Bolsonaro é contestar ações no STF
Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 01/08/2022 às 22:13 | Atualizado em: 01/08/2022 às 22:20
O Ministério da Economia divulgou a lista de 64 produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) com suas respectivas NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que constam do decreto 11.158, publicado em 29 de julho de 2022, e não tiveram o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) reduzido.
Ao contrário, a alíquota do imposto foi mantida nos patamares anteriores à edição dos decretos de 2021 e de abril deste ano.
Em diversos códigos foram criados destaques tarifários para apontar exatamente os produtos cujas alíquotas não sofreram reduções, enquanto o restante dos produtos classificados naquele código teve suas alíquotas reduzidas normalmente:
Entre os produtos que não tiveram o IPI rebaixado, destacam-se aqueles que estão entre os de maior faturamento na ZFM: motocicletas, bicicletas com câmbio, relógios de pulso com mostrador mecânico e optoeletrônico.
Também não sofreram redução de IPI os aparelhos e televisão, microcomputador portátil e suas unidades de processamento, câmeras de vídeo, auto rádio, rádio com toca-discos digitais a laser, aparelhos de ar-condicionado e fornos de micro-ondas.
As premissas adotadas para a elaboração da lista com os 64 produtos foram: fabricação dos produtos na ZFM que possuem processo produtivo básico (PPB) e classificação da relevância desses produtos no faturamento da ZFM em relação ao restante do país, contudo garantindo que a medida de redução na carga tributária em âmbito nacional não fosse anulada.
Ajuste nas alíquotas
Em nota explicativa, o governo afirma que o novo decreto garantiu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país.
No entanto, ficaram ressalvados produtos que preservam parcela significativa do faturamento da ZFM, mantendo, portanto, “a relevância econômica em relação às demais regiões do país”.
Além disso, diz o ministério, o decreto de Bolsonaro promoveu ajuste nas alíquotas do setor automotivo, equiparando a redução concedida aos demais setores da indústria.
O objetivo do lançamento da medida foi em atendimento à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.153), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do partido Solidariedade e da bancada do Amazonas.
Em liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu os efeitos dos decretos 10.923/21 e 11.055/22 que reduziram o IPI de 4 mil produtos de dentro e fora da ZFM.
Pano de fundo
Políticos, juristas e especialistas em ZFM afirmam que o pano de fundo do novo decreto de Bolsonaro é derrubar as ADI que tramitam no STF, uma vez que revogados os decretos questionados, elas podem perder objeto.
“Com certeza, essa é a verdadeira intenção do decreto 11.158. Se ele derruba os decretos suspensos pela liminar do ministro Alexandre de Moraes, estamos discutindo isso, visto que há jurisprudência no STF. No entanto, também existe a tese e temos que provar e convencer de que o governo fez isso exatamente para burlar a decisão do Supremo”, disse o advogado Farid Mendonça Jr.
A bancada do Amazonas já estuda os caminhos para contestar o novo decreto de Bolsonaro, pois, julga que foi exatamente isso: burlar a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
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Reindustrialização do país
No entanto, o Ministério da Economia faz crer que o novo decreto foi publicado com objetivo de contribuir para os esforços de reindustrialização do país por meio de redução da carga tributária, incentivando a competividade da indústria nacional e a consequente potencial geração de emprego e renda em todas as regiões.
Informa ainda que as novas alíquotas entrarão em vigor na data publicação do decreto, em caráter imediato e permanente. E que não
foi necessário aguardar 90 dias para aplicação das novas alíquotas porque houve apenas a reiteração das alíquotas anteriormente fixadas pelo Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022,
A exceção é em relação a produtos relevantes para a Zona Franca de Manaus, para os quais adotaram-se as alíquotas que atendem a ADI 7.153, e em relação a diversos automóveis, para os quais houve redução de alíquotas.
Segurança jurídica
Segundo o governo federal, o decreto 11.158 foi publicado com o objetivo de dar segurança jurídica à medida de redução do IPI, após a judicialização de decretos publicados anteriormente.
“Com a nova redação, as empresas saberão como e a quais produtos poderão aplicar a redução de IPI de 35%, com exceção dos produtos ressalvados importantes para a ZFM que tiveram as alíquotas reestabelecidas.
Além disso, o decreto traz a redução da distorção do IPI sobre automóveis que tiveram a alíquota reduzida em 24,75% em relação às alíquotas anteriores ao processo de redução (redução adicional de 6,25% à redução de 18,5% que já havia sido feita pelos Decretos anteriores).
Renúncia fiscal
Segundo a área econômica de Bolsonaro, com os decretos anteriormente publicados, estimava-se redução de arrecadação da ordem de R$ 15,22 bilhões em 2022.
Com as medidas constantes deste novo decreto, estima-se redução de arrecadação da ordem de R$ 15,57 bilhões, o que corresponde a uma diferença de R$ 352,79 milhões em 2022.
Lista com 95% do faturamento
A lista do governo, com apenas 64 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, mostra que o polo industrial de Manaus é extremamente concentrado em poucos produtos.
Ela representa 95% do faturamento da ZFM, com exceção dos concentrados de bebidas (refrigerantes e sucos de frutas) que ficaram de fora do decreto 11.158, de 29 de julho de 2022.
Com essa reduzida lista de produtos fabricados na ZFM, a pergunta que não quer calar é: então, por que o governo Bolsonaro insiste em querer destruir o polo industrial de Manaus.
A resposta do governo e dos fabricantes fora do Amazonas é pela distorção do tamanho da renúncia fiscal versus concentração de produtos.
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Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República