Por Rosiene Carvalho , da Redação
A candidata a governadora do Amazonas Rebecca Garcia (PP) nem bem se livrou de um problema no registro de candidatura e já tem no forno um novo questionamento à sua chapa. O novo vice de Rebecca, o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Felipe Souza (Pode), pode ser contestado por coligações adversárias.
Poucas horas após definir o nome de Felipe Souza, o jurídico de outros candidatos que disputam o governo já levantaram informações sobre o prazo que a legislação eleitoral exige para substituições de candidatos vetados numa chapa.
O parágrafo 3º do artigo 13 da Lei 9.504/1997 determina que o prazo para troca de substituto é de até 20 dias antes do pleito. A resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para esta eleição suplementar indica um prazo de dez dias.
O julgamento no TRE-AM ocorreu nesta terça-feira, a 12 dias do pleito.
Pela resolução da eleição suplementar, a candidata teve tempo razoável para substituir o vice, mas coligações adversárias que querem contestar a chapa consideram que a Lei das Eleições tem maior peso que uma resolução de um tribunal regional e analisam a possibilidade de buscar uma resposta para a questão no TSE.
Ou seja, querem prolongar o indeferimento sobre o registro de Rebecca, o que, naturalmente, pode gerar alguns desgastes à coligação.
Abdala Fraxe
O candidato a vice de Rebecca Garcia, o deputado Abdala Fraxe foi barrado pelo TRE-AM após ter o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “União pelo Amazonas” do candidato e senador Eduardo Braga (PMDB).
Abdala foi considerado ficha suja e inelegível até 2025 por uma condenação colegiada na justiça federal por formação de cartel e controle de preços dos combustíveis em Manaus.
No TRE-AM, por cinco votos, o candidato foi barrado porque o tribunal considerou que a condenação criminal está vinculada a crimes contra a economia popular, prevista como veto pela Lei da Ficha Limpa.
Apenas um dos membros do TRE-AM não votou no caso, o jurista Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior. Ele justificou o impedimento se apresentando como advogado de Abdala.
O que diz a Lei 9.504/97:
"Lei 9504/97 Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. (...)
§ 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)"
O que diz a Resolução do TRE:
Foto: BNC