Juiz decide em pedido de Braga contra Amazonino sobre “poder”

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 27/07/2017 ร s 23:42 | Atualizado em: 27/07/2017 ร s 23:42
Ao julgar improcedente um pedido da coligaรงรฃo do candidato a governador Eduardo Braga (PMDB) para que o adversรกrio Amazonino Mendes (PDT) fosse obrigado a retirar de sua propaganda a expressรฃo โataques de quem ama o poderโ, uma referรชncia ร s aรงรตes ofensivas que o vice Marcelo Ramos (PR) vinha fazendo com notรญcias do perรญodo que o pedetista fora prefeito de Manaus (200-2012), chamou atenรงรฃo um detalhe no despacho do juiz eleitoral.
Quando nรฃo reconhece qualquer ofensividade nessa afirmaรงรฃo sobre poder, o juiz Paulo Feitoza diz que ela รฉ muito pertinente para quem deseja ser governador.
โPoder, como jรก foi dito, รฉ prรณprio de quem exerce a administraรงรฃo pรบblica, sobretudo no que concerne aos cargos eletivosโ, escreveu ele, acrescentando que nรฃo desejรก-lo [o poder] โgera quase um impedimento para o cargo eletivoโ.
Feitoza encerra a sentenรงa de forma didรกtica para todos os que disputam uma eleiรงรฃo:
โSe esta afirmaรงรฃo for aceita como injuriosa, toda a propagada eleitoral terรก que ser revista e respondidaโ.
A decisรฃo do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) foi publicada nesta quinta, dia 27.
Fotos: Raphael Alves_TJ-AM/BNC