Juiz proíbe uso do “Então, morra” na propaganda gratuita

Publicado em: 21/07/2017 às 23:29 | Atualizado em: 21/07/2017 às 23:35

Por Rosiene Carvalho, da Redação

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Paulo Feitoza determinou que as notícias que relacionam a expressão “Então, morra” ao candidato Amazonino Mendes (PDT) sejam banidas do horário gratuito da propaganda eleitoral.

A decisão, que cabe recurso ao pleno do TRE-AM, foi tomada nos embargos de declaração (recurso especial) dos processos que iniciaram a batalha entre Amazonino e o candidato Eduardo Braga (PMDB) na justiça eleitoral nesta Eleição Suplementar.

Na sentença dos embargos, o juiz Paulo Feitoza esclarece porque tomou a decisão que resultou na suspensão das  inserções de Braga na semana passada. Os esclarecimentos atenderam a um pedido da coligação de Braga.

Na semana passada, a coligação de Braga veiculou uma série de inserções – quase seis minutos – com manchetes de jornais e sites da época em que Amazonino Mendes (PDT)  foi prefeito de Manaus. Nelas, havia notícias com problemas da cidade e situações negativas. Os fatos foram atribuídos, nas inserções de Braga, à gestão Amazonino Mendes.

A coligação de Amazonino recorreu à justiça pedindo a suspensão da mesma e conseguiu por meio de uma liminar de Paulo Feitoza.

Na sequência, os advogados de Braga entraram com os embargos requerendo uma série de esclarecimentos sobre a decisão de suspensão das inserções do candidato, entre os quais qual a parte das inserções que seriam irregulares. O juiz, então, determina que as manchetes usado o “Então, morra” devem ser abolidas da propaganda eleitoral.

“Notoriamente, nenhum candidato, por qualquer fato passado, ou por um evento futuro, haverá de desejar a morte de quem quer que seja. É da natureza humana, ressalvada a supressão do raciocínio ou do senso, resguardar a vida e almejar a saúde. Não, fazer apologia à morte ou desejar o perecimento de quem quer que seja, salvo um estado de demência ou de psicopatia, inconciliável com o perfil de candidatos que almejam a magistratura maior do Estado do Amazonas”, afirma o magistrado em trecho da sentença.

http://amazonas.bncamazonia.com.br/rapidinhas/amazonino-tenta-e-juiza-nega-veto-propaganda-de-braga/