Juiz proĂbe uso do “EntĂ£o, morra” na propaganda gratuita

Publicado em: 21/07/2017 Ă s 23:29 | Atualizado em: 21/07/2017 Ă s 23:35
Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Paulo Feitoza determinou que as notĂcias que relacionam a expressĂ£o “EntĂ£o, morra” ao candidato Amazonino Mendes (PDT) sejam banidas do horĂ¡rio gratuito da propaganda eleitoral.
A decisĂ£o, que cabe recurso ao pleno do TRE-AM, foi tomada nos embargos de declaraĂ§Ă£o (recurso especial) dos processos que iniciaram a batalha entre Amazonino e o candidato Eduardo Braga (PMDB) na justiça eleitoral nesta EleiĂ§Ă£o Suplementar.
Na sentença dos embargos, o juiz Paulo Feitoza esclarece porque tomou a decisĂ£o que resultou na suspensĂ£o das  inserções de Braga na semana passada. Os esclarecimentos atenderam a um pedido da coligaĂ§Ă£o de Braga.
Na semana passada, a coligaĂ§Ă£o de Braga veiculou uma sĂ©rie de inserções – quase seis minutos – com manchetes de jornais e sites da Ă©poca em que Amazonino Mendes (PDT)  foi prefeito de Manaus. Nelas, havia notĂcias com problemas da cidade e situações negativas. Os fatos foram atribuĂdos, nas inserções de Braga, Ă gestĂ£o Amazonino Mendes.
A coligaĂ§Ă£o de Amazonino recorreu Ă justiça pedindo a suspensĂ£o da mesma e conseguiu por meio de uma liminar de Paulo Feitoza.
Na sequĂªncia, os advogados de Braga entraram com os embargos requerendo uma sĂ©rie de esclarecimentos sobre a decisĂ£o de suspensĂ£o das inserções do candidato, entre os quais qual a parte das inserções que seriam irregulares. O juiz, entĂ£o, determina que as manchetes usado o “EntĂ£o, morra” devem ser abolidas da propaganda eleitoral.
“Notoriamente, nenhum candidato, por qualquer fato passado, ou por um evento futuro, haverĂ¡ de desejar a morte de quem quer que seja. É da natureza humana, ressalvada a supressĂ£o do raciocĂnio ou do senso, resguardar a vida e almejar a saĂºde. NĂ£o, fazer apologia Ă morte ou desejar o perecimento de quem quer que seja, salvo um estado de demĂªncia ou de psicopatia, inconciliĂ¡vel com o perfil de candidatos que almejam a magistratura maior do Estado do Amazonas”, afirma o magistrado em trecho da sentença.
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