Com público aguardado de quase 20 mil candidatos para as provas do próximo domingo, 17 de novembro, o concurso público da Câmara Municipal de Manaus é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) com pedido de suspensão.
As irregularidades apontadas incluem a ausência de vagas destinadas a cotas raciais e a falta de isenção parcial da taxa de inscrição.
A medida, que aguarda decisão judicial, solicita a suspensão imediata do andamento do certame.
O objetivo é que a câmara e o Instituto Acesso retifiquem o edital. Além disso, pede a reabertura dos prazos de inscrição.
De acordo com o promotor Antônio José Mancilha, a ação foi motivada pela denúncia de um candidato.
“São duas demandas. Uma é a omissão de previsão de cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; e a outra é o fato de que a isenção de pagamento de taxa estava restrita a somente uma vaga. Após estudos, chegamos à conclusão de que não havia previsão legal de cotas raciais no município de Manaus, mas buscamos fundamentar a ação com base em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, que garante a reserva de vagas para cotas raciais. Esse foi o fundamento principal para atender o direito dessas pessoas”.
Mancilha é o titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.
Inicialmente, o MP argumenta que é evidente a “deliberada e flagrante ilegalidade” cometida pela comissão do concurso.
Além disso, alega que a câmara não aplicou a Convenção Interamericana contra o Racismo. Essa convenção também aborda a Discriminação Racial e Formas correlatas de Intolerância.
Ademais, o tratado integra o ordenamento jurídico do Brasil, por meio do decreto presidencial 10.932/2022, com status de emenda constitucional.
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Pedidos
O MP-AM pede à Justiça concessão liminar de medida de urgência, em tutela antecipada, pela suspensão do andamento do concurso público, regido pelos editais 1,2 e 3/2024, com aperfeiçoamento do conteúdo para:
viabilização efetiva do direito à isenção de taxa de inscrição em todos os cargos cujas provas tenham horários distintos de realização — por exemplo, poder inscrever-se nessa condição tanto para os exames destinados aos cargos de ensino médio (tarde) quanto superior (manhã);
por meio dos parâmetros fixados na lei federal 12.990/2014 e na lei estadual 5.580/2021, aplicação das cotas raciais para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
Urgência
“Nós estamos aguardando agora a decisão judicial. Estamos com diligência na câmara municipal, para prestar esclarecimentos e esperamos que até amanhã, dentro do prazo legal, saia uma decisão favorável ao interesse social pela alteração do edital”, disse Mancilha.
Praticamente às vésperas das provas do concurso público, a ação civil pública foi ajuizada pelo MP-AM.
Ela reforça a importância das denúncias oficializadas pela população por meio dos canais oficiais.
Foto: divulgação