Justiça, a pedido do MPF, suspende obras da BR-319 no Amazonas 

Obras sem licença prévia e estudo de impacto ambiental

justica, mpf, br-319, amazonas

Aguinaldo Rodrigues, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 05/10/2022 às 16:54 | Atualizado em: 05/10/2022 às 16:54

A Justiça federal suspendeu licença de instalação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ao consórcio Tecon Ardo – RC, para obras de pavimentação da BR-319. 

A ação é do Ministério Público Federal (MPF). 

Conforme a liminar judicial, o trecho da rodovia que deu causa à decisão é do chamado setor C, no município de Beruri, a 173 quilômetros de Manaus. 

De acordo com o MPF, o Ipaam foi omisso ao não considerar as atividades de usina de concreto asfáltico como obras de maior potencial poluidor do meio ambiente. “Ao contrário do que orientam a legislação estadual e portaria do próprio instituto”, escreveu o órgão. 

Na ação, o MPF apontou que não foram realizados estudos prévios, licença prévia, vistoria in loco, nem considerações quanto à implementação de usina. 

A Justiça reconheceu, portanto, que não houve estudo de impacto ambiental e nem pedido de licença prévia para a obra. 

A decisão liminar determina tanto a suspensão da licença de instalação do Ipaam (54/2021) quanto os atos em curso até que as irregularidades sejam corrigidas. 

Uma audiência para tentativa de conciliação foi marcada pela Justiça para o próximo dia 19. A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 1021016-59.2022.4.01.3200. 

Leia mais

Sem licença nem estudo  

Além da usina de concreto asfáltico, outras atividades, como canteiro de obras, usina de concreto, terraplanagem, sistema de armazenamento de combustíveis e hotel, estão em andamento na BR.  

Segundo o MPF, o licenciamento para isso está em desacordo com resolução (237/1997) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Sobretudo por não ter licença prévia e nem estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), nem qualquer outro estudo ambiental mais simplificado. 

Para a Justiça, são “graves vícios procedimental e material, que também resultam em omissões de dados e informações necessárias para dimensionar os riscos e danos ambientais ocasionados pelo empreendimento”. 

Leia mais

Falsificação e falhas 

Além disso, o MPF afirmou que dois documentos apresentados para o licenciamento da obra são “ideologicamente falsos”. Citam, por exemplo, o registro de uma vistoria que não foi realizada.  

Despacho do Ipaam obtido pelo MPF afirma que essa fiscalização teria ocorrido entre 17 e 31 de maio. 

No entanto, de acordo com servidoras do Ipaam ouvidas pelo MPF, não seria possível a realização de uma vistoria de empreendimento antes do protocolo de requerimento de licença ambiental, que ocorreu no dia 28 de junho de 2021. 

Para o MPF, “o acompanhamento do cumprimento de condicionantes pelo Ipaam vem sendo reiteradamente falho, não se exigindo contraprovas, não se promovendo adequadas vistorias em campo e silenciando-se quanto a efeitos em curso”. 

*Com informações da comunicação do MPF  

 Foto: Governo Federal

Tags