Lei regulamenta o transporte hidroviário de passageiros e cargas no AM

A sanção da lei ocorreu durante passagem do governador Wilson Lima pelo município de Careiro Castanho

Lei regulamenta o transporte hidroviário de passageiros e cargas no AM

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 18/09/2021 às 08:40 | Atualizado em: 18/09/2021 às 08:40

O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou, ontem (17), a Lei Nº 5.604, que regulamenta o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI).

A medida marca um momento histórico para o estado pois, apesar dos rios serem os principais meios de locomoção da população, principalmente no interior, o setor nunca havia sido regulamentado.

A lei, de autoria do executivo, foi aprimorada pela Assembleia Legislativa do Amazonas e construída com o apoio de todos os deputados.

“Esse era um pleito antigo dessa categoria, dos armadores, hoje nós temos uma legislação, temos regras bem definidas que vamos ampliá-las. Isso é importante para garantir a questão do acesso ao fundo da Marinha Mercante, garantir acesso a financiamentos por parte desses empresários desse segmento que é importantíssimo”, disse o governador.

A Lei 5.604 institui o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e carga no Amazonas, com normas para regulamentar a exploração ou autorização.

Assim como a fixação de tarifas ou preços dos serviços públicos, credenciamento dos operadores, abrangendo uma ampla infraestrutura de apoio, com preservação dos interesses estaduais e promoção do desenvolvimento econômico e social.

De acordo com o governador Wilson Lima, a regulamentação da lei marca um momento histórico para o estado do Amazonas. Com isso, apresenta regras do novo modal, a população passará a contar com um sistema mais seguro e de qualidade.

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Processo

Após a publicação da lei, a Arsepam tem o prazo de 120 dias para apresentar as regras que vão reger o sistema. Em seguida, os operadores do modal terão 120 dias para se cadastrar junto à Agência Reguladora. 

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, destacou que a sanção da Lei do Transporte Hidroviário estabelece um marco histórico na infraestrutura de transporte, de desenvolvimento econômico e social do Amazonas.

“São mais de cinco milhões de passageiros todos os anos viajam pelos nossos rios que a partir de agora inicia-se o processo de modernização desse serviço é isso significa segurança, eficiência e qualidade”, disse João Rufino.

Segundo ele, o projeto de lei encaminhado para Assembleia, foi aprimorado pelos parlamentares, com a participação efetiva da sociedade civil organizada e dos representantes dos armadores. Então foi um processo construído entre governo, casa legislativa e sociedade.

À frente do processo de regulamentação, o gestor explicou ainda que, a partir da publicação da lei, a Arsepam terá o papel de implantar as normas de qualidade, de segurança e eficiência do serviço.

Equipes técnicas do órgão vão realizar visitas a Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4) dos municípios do estado, para compreender a realidade de usuários e de prestadores do serviço.

Foto: Lucas Silva/Secom