Livre de Bolsonaro e do PL, Ramos busca nova casa e PSD é favorito

Após decisão liminar do presidente do TSE, o deputado do Amazonas não corre o risco de perder o mandato nem o cargo de vice-presidente da Câmara

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 21/12/2021 às 18:24 | Atualizado em: 21/12/2021 às 18:28

O vice-presidente da Câmara do Deputados, Marcelo Ramos, do Amazonas, não corre mais o risco, pelo menos por enquanto, de perder o mandato nem o cargo da mesa diretora, pois, está oficialmente fora do Partido Liberal (PL).

Nesta terça-feira (21), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, acolheu o pedido de antecipação de tutela. Dessa forma, o ministro reconhece, liminarmente, a existência de justa causa na desfiliação do parlamentar amazonense.

Ramos entrou com uma ação declaratória de justificação de desfiliação partidária no TSE, para fins de perda de mandato. O principal motivo da saída do parlamentar foi a filiação do presidente Bolsonaro no PL.

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Embora o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, no último dia 7, tenha escrito uma carta de próprio punho liberando Ramos da obrigação de deixar os cargos e funções do partido na Câmara, o deputado tinha receio que o suplente na coligação que o elegeu ou mesmo o Ministério Público Eleitoral pedissem o mandato federal.

Após a decisão liminar, a ação 12.628 foi encaminhada ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que deverá proferir voto no julgamento de mérito. Em seguida, o caso vai ao plenário do TSE, que pode manter ou derrubar a liminar de Barroso.

Pelo menos até o julgamento do mérito da ação, Ramos está livre para decidir sobre o ingresso em qualquer partido que desejar concorrer nas eleições de 2022.

Mesmo afirmando que só vai cuidar de eleição e de partido no ano que vem, quando chegar a hora, é quase certa a ida do vice-presidente da Câmara para o PSD, do senador Omar Aziz (AM) e Gilberto Kassab.

Fatos relevantes

Na sentença-liminar, Barroso fala dos “fatos relevantes” veiculados na ação de justificação de desfiliação partidária/perda de cargo eletivo nº 12.628.

Cita que Ramos sempre se colocou como um parlamentar de oposição ao atual presidente da República, notadamente em temas como saúde, meio ambiente e democracia;

Todavia, no dia 30 de novembro de 2021, o presidente da República se filiou ao PL, partido do deputado amazonense e que sete dias após esse fato, o Ramos foi notificado pelo presidente nacional do seu partido de que sua permanência na agremiação acarretaria “constrangimentos de natureza política”, razão pela qual dava aval à a desfiliação do parlamentar.

Para Barroso, a admissibilidade do direito postulado por Ramos parece inequívoca, tendo em vista que os fatos alegados são notórios.

“O entendimento anterior do TSE de que a carta de anuência, por si só, não constitui justa causa para a desfiliação partidária foi superado pela Emenda Constitucional nº 111/2021, que incluiu um § 6º ao art. 17 da Constituição, passando a prever que a anuência do partido com a desfiliação afasta a possibilidade de perda do mandato”, argumenta o presidente do TSE.

Perigo da demora

Ao se manifestar sobre o periculum in mora (perigo da demora), arguido pelo deputado na ação declaratória, Barroso reconhece que os agentes públicos eletivos dependem de uma identidade política que atraia seus eleitores.

Dessa forma, uma mudança substancial de rumo no partido pode afetar essa identidade. Se isso se der às vésperas de um ano eleitoral, a demora na desfiliação pode acarretar dano irreparável”.

Não há, por outro lado, risco de dano reverso, pelo fato de que o próprio partido, ao aprovar a desfiliação de Ramos, deixou claro que não se valerá da ação de perda de mandato.

“Portanto, defiro tutela antecipada para reconhecer a existência de justa causa para a desfiliação partidária do requerente. Na volta do recesso, a decisão deverá ser levada à ratificação pelo plenário”, diz Barroso na sua decisão.

Foto: Divulgação