O relator dos recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Pedro Gebran Neto (foto), votou pela manutenção da condenação do petista e aumentou a pena para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias de multa.
Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado.
O juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão.
O relator também fixou a pena de Agenor Franklin em 5 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão e mais 130 dias de multa.
As penas do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, foram mantidas.
Segundo Gebran, é possível afirmar com certeza o contexto em que ocorreram os crimes de corrupção.
“Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras.”
Contudo, Gebran negou o recurso do Ministério Público Federal que pedia a condenação por três atos de corrupção passiva. “Considero uma única atuação de corrupção”, afirmou.
Também negou a imputação de mais de um crime de lavagem de dinheiro.
Segundo eles, os três atos de lavagem apontados pela acusação estão inseridos no mesmo contexto.
Ele rebateu a tese da defesa de que o imóvel pertence à empreiteira.
“A OAS figurava como um verdadeiro laranja para esconder o verdadeiro titular da unidade [triplex].”
Voto
Gebran embasou o voto, que tem aproximadamente 430 páginas, nos depoimentos. Entre as oitivas que foram usadas está a do o ex-presidente da OAS, Pinheiro Filho.
“Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, acrescentou.
Ele também negou as preliminares da defesa.
Gebran Neto negou pedidos relacionados, por exemplo, à suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e à violação da autodefesa.
Ele também negou a preliminar que pedia a gravação de vídeo não só do acusado e de testemunhas, mas também dos procuradores e do juiz.
Segundo ele, as câmeras devem estar voltadas para o réu ou a testemunha e não para os demais participantes das oitivas.
O relator também indeferiu as alegações da defesa relativa a perguntas feitas às testemunhas.
De acordo com ele, os questionamentos indeferidos pelo juiz de primeiro grau não dizem respeito ao processo, mas sim a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução/TRF4