Mais um bolsonarista salva Antônio Denarium, por enquanto

Governador de Roraima apoiou a campanha de reeleição de Bolsonaro. O TRE-RR tornou Denarium inelegível e determinou a realização de novas eleições

Mais um bolsonarista salva Antônio Denarium, por enquanto

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 12/11/2025 às 06:37 | Atualizado em: 12/11/2025 às 06:37

Novo pedido de vista no julgamento que pode cassar o mandato do governador reeleito de Roraima, Antônio Denarium (PP), pode ter adiado a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre o caso. Denarium e seu vice vice, Edilson Damião (Republicanos), respondem a denúncia de abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022.  Eles podem perder os cargos por isso.

A vista, na noite dessa terça-feira, 11, foi do ministro Nunes Marques, nomeado em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para o STF. Com isso ele adiou a decisão, que caminha para a cassação de Denarium e Damião. Isso porque o julgamento já colheu dois votos dos sete magistrados que compõem a Corte eleitoral.

No dia 26 de outubro, outro ministro, André Mendonça, o ministro terrivelmente evangélico, também nomeado por Bolsonaro, pediu vista e adiou a decisão. Foi com a devolução do processo que o caso voltou a ser pauta, ontem. Contudo, André Mendonça acompanhou o voto da relatora, Isabel Gallotti, que seguiu o atendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Aije e novas eleições

Em julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor, o TRE-RR condenou os dois políticos por usar a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral. O tribunal entendeu que eles agiram com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”. 

Lista de violações

De acordo com a relatora, a manutenção do acórdão regional se justifica em virtude das seguintes ações praticadas em ano eleitoral:  

  • distribuição de bens e serviços, com a entrega de cestas básicas e benefícios;  
  • reforma de residências de famílias de baixa renda;  
  • repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem a observância de critérios legais; e  
  • extrapolação de gastoscom publicidade.   

Voto-vista  

Ao votar na sessão desta terça, o ministro André Mendonça reconheceu a prática do abuso do poder político e econômico, materializado na criação do programa social “Cesta da Família” no ano da eleição visando ao atendimento de até 50 mil famílias. Ele entendeu que houve expressivo aumento do número de beneficiários em comparação com programa anterior.

Conforme o ministro, os abusos também estão caracterizados no desenvolvimento, em ano eleitoral, do programa “Morar Melhor”, com a finalidade de promover reformas e melhorias em imóveis de famílias de baixa renda, sem lei específica autorizadora e sem efetiva execução orçamentária no exercício anterior.  

Mendonça ressaltou que a criação do programa “Cesta da Família” e a execução indevida do “Morar Melhor”, em período vedado em ano eleitoral, ostentam condutas de gravidade e reprovabilidade suficientes para determinar a cassação dos mandatos. 

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Divergência

 Entretanto, o ministro divergiu da relatora quanto à reprovabilidade das condutas envolvendo o repasse pelo governo estadual a 12 dos 15 municípios de Roraima, no fim do primeiro semestre de 2022, de R$ 69.800.000,00, visando ao combate a intercorrências causadas por chuvas na região, e a promoção pessoal na publicidade institucional do governo de Roraima nos anos de 2021 e 2022.   

Para o ministro, há diversas fotos inseridas nos autos registrando obras públicas danificadas em decorrência das chuvas que assolaram vários municípios a partir de julho de 2022. Assim, segundo Mendonça, “não parece possível concluir concretamente que os repasses de recursos tratariam de obras fictícias”. O ministro também afastou a caracterização de ilícito eleitoral envolvendo a suposta promoção pessoal de publicidade.    

Ao acompanhar parcialmente o voto da relatora, o ministro André Mendonça ratificou as seguintes determinações: 

  • afastamento de Antônio Denarium e Edilson Damião dos cargos de governador e vice-governador; 
  • execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão; e 
  • comunicação com urgência ao TRE para fim de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para a realização de novas eleições.  

Foto: Luiz Roberto/TSE