MEC cria curso de tecnĂ³logo em direito e OAB reclama

Publicado em: 19/04/2017 Ă s 18:54 | Atualizado em: 19/04/2017 Ă s 18:54

O MinistĂ©rio da EducaĂ§Ă£o (MEC) homologou parecer do Conselho Nacional de EducaĂ§Ă£o (CNE) que autoriza o funcionamento de curso superior de tecnologia em serviços jurĂ­dicos.

A publicaĂ§Ă£o foi feita ontem (18), no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o. O parecer havia sido aprovado em 15 de fevereiro de 2017 pelo CNE e encaminhado para homologaĂ§Ă£o do MEC.

A decisĂ£o trata de recurso interposto pela Faculdade de AgronegĂ³cio ParaĂ­so do Norte contra a decisĂ£o da prĂ³pria Secretaria de RegulaĂ§Ă£o e SupervisĂ£o da EducaĂ§Ă£o Superior do MEC que, em 2016, negou a abertura do curso.

A aprovaĂ§Ă£o de um curso tĂ©cnico em serviços jurĂ­dicos Ă© polĂªmica. Antes da homologaĂ§Ă£o pelo MEC, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou posicionamento contrĂ¡rio ao parecer.

Em nota, a entidade diz que a medida “mais que se distancia [o CNE] de sua funĂ§Ă£o de zelar pelo rigoroso padrĂ£o de qualidade do ensino” e abre caminho para a criaĂ§Ă£o de uma “classe indefinida de profissionais, criando problemas ainda mais sĂ©rios Ă s centenas de milhares de bacharĂ©is em direito que hoje formam-se e nĂ£o encontram posiĂ§Ă£o favorĂ¡vel no mercado de trabalho”.

A OAB diz ainda que procurou a PresidĂªncia da RepĂºblica para se manifestar contra a abertura indiscriminada de cursos de direito.

“Os cursos tĂ©cnicos e tecnĂ³logos nĂ£o sĂ£o habilitados a formar bacharĂ©is em direito, como jĂ¡ ficou claro em tentativas anteriores de autorizar esse tipo de curso”.

Em resposta ao posicionamento da OAB, o FĂ³rum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, que representa as instituições educacionais, enviou um ofĂ­cio ontem, dia 18, ao presidente Michel Temer e ao MEC, no qual posicionou-se a favor da homologaĂ§Ă£o do parecer aprovado pelo CNE.

As entidades defendem que “nem toda formaĂ§Ă£o no mundo jurĂ­dico estĂ¡ sob a batuta do advogado, havendo diversas Ă¡reas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnĂ³logo pode desempenhar suas atividades”.

TambĂ©m argumentam que o Novo CĂ³digo de Processo Civil assegura ao advogado credenciar qualquer pessoa para retirada dos autos do cartĂ³rio ou da secretaria, “tarefa que pode perfeitamente ser desempenhada pelo tecnĂ³logo”.

O ofĂ­cio cita o caso dos Estados Unidos, onde profissionais com formaĂ§Ă£o correlata “jĂ¡ exercem regularmente suas atribuições de forma plena, ressalvadas as Ă¡reas de atuaĂ§Ă£o exclusiva de advogados”.

A OAB chegou a dizer que, caso o parecer fosse homologado, pretendia levar o caso à Justiça.

“A educaĂ§Ă£o, especialmente no ramo jurĂ­dico, nĂ£o pode ser tratada pelo Estado como uma simples moeda de troca. Trata-se de direito de cada cidadĂ£ e cidadĂ£o brasileiro receber ensino de qualidade, com respeito a critĂ©rios tĂ©cnicos coerentes com a responsabilidade de sua futura atuaĂ§Ă£o para a defesa dos interesses da sociedade”.

Fonte: AgĂªncia Brasil

 

Foto: ReproduĂ§Ă£o/IBGEN