Governo muda regras do Minha Casa, Minha Vida e facilita acesso

O MinistĂ©rio das Cidades anunciou mudanças significativas no programa "Minha Casa, Minha Vida", incluindo isenções para beneficiĂ¡rios do Bolsa FamĂ­lia e do BPC.

Publicado em: 29/09/2023 Ă s 10:53 | Atualizado em: 29/09/2023 Ă s 11:15

O MinistĂ©rio das Cidades anunciou, nesta quinta-feira (28), importantes mudanças nas regras do programa Minha Casa, Minha Vida, visando tornar o acesso Ă  habitaĂ§Ă£o mais acessĂ­vel e justo. Uma das principais alterações Ă© a fixaĂ§Ă£o de um limite para o valor das prestações, tornando o programa mais amigĂ¡vel para os beneficiĂ¡rios.

Uma das medidas mais significativas Ă© a isenĂ§Ă£o do pagamento de prestações para os beneficiĂ¡rios do Bolsa FamĂ­lia e do BenefĂ­cio de PrestaĂ§Ă£o Continuada (BPC). Essa decisĂ£o visa aliviar o orçamento das famĂ­lias mais vulnerĂ¡veis e garantir que elas possam desfrutar da segurança de uma casa prĂ³pria.

A Portaria que detalha essas mudanças foi publicada no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o e, de acordo com estimativas, mais de 50% das famĂ­lias que fazem parte do programa serĂ£o beneficiadas com as novas normas. Inicialmente, as mudanças se aplicam aos beneficiĂ¡rios jĂ¡ inscritos no “Minha Casa, Minha Vida”, mas o governo planeja estender a isenĂ§Ă£o aos novos contratantes que tambĂ©m se enquadrem no Bolsa FamĂ­lia e BPC.

Para aqueles que nĂ£o participam de nenhum outro programa social, como o Minha Casa Minha Vida, haverĂ¡ uma contribuiĂ§Ă£o financeira que varia de R$ 80 a R$ 330 para imĂ³veis situados em Ă¡reas urbanas, dependendo da renda familiar.

Leia mais

Desconto do imĂ³vel no Minha Casa Minha Vida sobe a R$ 55 mil

Isso se aplica aos contratos celebrados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, desde que tenham sido firmados antes da publicaĂ§Ă£o da portaria.

Com essas mudanças, os imĂ³veis serĂ£o quitados mais rapidamente, com o pagamento de 60 parcelas, em vez das 120 previstas anteriormente.

AlĂ©m disso, a portaria tambĂ©m estabeleceu limites de renda das famĂ­lias beneficiĂ¡rias, permitindo a inclusĂ£o de famĂ­lias que nĂ£o eram contempladas nos Ăºltimos quatro anos, com um limite de renda de atĂ© R$ 2.640.

Essas medidas visam tornar o programa “Minha Casa, Minha Vida” mais inclusivo e acessĂ­vel a todos que necessitam de moradia digna.

Leia mais no ig

Foto: Ricardo Stuckert/PresidĂªncia da RepĂºblica