Ministério da Justiça define regras para distribuição do dinheiro vindo do tráfico

Diretrizes vão garantir às polícias estaduais e distritais recursos arrecadados em leilões do patrimônio apreendido do tráfico. Os valores serão empregados em projetos de combate às drogas

Mariane Veiga

Publicado em: 01/03/2021 às 19:29 | Atualizado em: 01/03/2021 às 20:52

Entra em vigor, nesta terça-feira (2), a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública com as regras de distribuição dos recursos da venda dos bens apreendidos do tráfico de drogas em todo o país.

Em 125 leilões realizados no Brasil, em 2020, foram arrecadados mais de R$ 134 milhões.

E nos primeiros meses de 2021, a arrecadação passa dos R$ 3,4 milhões que foram destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

No estado do Amazonas, nos quatro leilões realizados no ano passado, com a venda de 46 itens, em sua maioria veículos apreendidos do tráfico de drogas, a arrecadação passou de R$ 1 milhão.

O dinheiro será destinado às polícias dos estados e do Distrito Federal para fortalecer o combate ao tráfico, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Regras de distribuição

O recurso será repassado às unidades da federação pelo Fundo Nacional Antidrogas (Funad), mediante convênios a serem firmados entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) e órgãos de segurança pública estaduais e distrital,

Pelas regras do MJSP, o repasse dos recursos será entre 20% a 40% do valor arrecadado em leilões dos bens apreendidos e leiloados na respectiva unidade da federação.

Reaparelhamento das polícias

O recurso poderá ser solicitado por meio do banco de projetos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas

Todo o dinheiro é para investir no reaparelhamento das polícias, na modernização de equipamentos de perícia e investigação criminal, em tecnologias, e na capacitação de servidores para o enfrentamento ao tráfico de drogas.

Entre os objetivos da ação estão:

  • a redução da oferta de drogas;
  • a promoção de uma relação colaborativa entre as polícias e os integrantes do sistema judiciário;
  • construção de estratégias e ações de descapitalização de organizações criminosas;
  • apreensão de bens utilizados no crime ou adquiridos por meio de enriquecimento ilícito.

*Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Fotos: Divulgação