MinistĂ©rios pĂºblicos estaduais podem investigar crimes, reafirma STF

A decisĂ£o foi tomada em 13/12.

Publicado em: 25/12/2024 Ă s 11:11 | Atualizado em: 25/12/2024 Ă s 11:13

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os MinistĂ©rios PĂºblicos de Minas Gerais e do ParanĂ¡ tĂªm poder concorrente para conduzir investigações criminais.

O julgamento, realizado em 13/12, abordou as Ações Direta de Inconstitucionalidade 7175 e 7176, propostas pela Adepol, que questionava normas estaduais que, segundo a associaĂ§Ă£o, criariam um regime paralelo Ă s polĂ­cias.

O relator Edson Fachin rejeitou as alegações, reafirmando que o poder investigatĂ³rio do MP Ă© constitucional e complementa as investigações policiais, conforme entendimento anterior do STF.

Em Minas Gerais, foi validada a ResoluĂ§Ă£o 2 da Procuradoria-Geral, que regulamenta o Procedimento InvestigatĂ³rio Criminal (PIC). JĂ¡ no ParanĂ¡, o STF manteve normas que organizam os Gaecos e reforçam o combate ao crime organizado.

Fachin destacou que as investigações conduzidas pelo MP devem seguir prazos e parĂ¢metros legais, sendo registradas no JudiciĂ¡rio.

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Foto: Antonio Augusto/STF