Ministra aponta violação sistemática na política ambiental de Bolsonaro

Cármen Lúcia é relatora de ações do chamado 'pacote verde', que discute políticas socioambientais adotadas no país nos últimos anos

CLIMA PAÍS PREOCUPA SUPREMO CARMEN LUCIA

Mariane Veiga

Publicado em: 01/04/2022 às 10:00 | Atualizado em: 01/04/2022 às 10:13

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia reconheceu, durante julgamento nesta quinta-feira (31), que há uma violação sistemática de vários princípios constitucionais na política ambiental do governo Jair Bolsonaro.

De acordo com a ministra, está configurado o chamado “estado de coisas inconstitucional” nas ações ambientais definidas pelo governo federal nos últimos anos.

A declaração foi dada durante o voto de Cármen Lúcia, relatora de parte do chamado “pacote verde”.

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Os sete processos em julgamento contestam diversas políticas ambientais adotadas pelo governo Bolsonaro.

A análise das ações começou nesta quarta (30) e deve prosseguir na próxima semana.

O estado de coisas inconstitucional surgiu a partir de decisões da Corte Constitucional Colombiana e foi reconhecido, pela primeira vez no STF, quando a Corte analisou a situação do sistema prisional.

Ele é caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para atingir um grande número de pessoas.

Acusações

Cármen Lúcia começou a ler, nesta quinta, seu voto como relatora de duas ações: a que acusa o governo federal de omissão no combate ao desmatamento e a que cobra a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).

Na primeira parte do voto, a ministra defendeu que o Estado não pode retroceder na preservação ambiental.

Segundo a relatora, o enfraquecimento do quadro normativo em matéria ambiental é a comprovação sobre o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental no Brasil.

E que isso ocorre, por exemplo, quando há a redução da fiscalização, ausência de cumprimento dos recursos orçamentário, a ausência de um plano de combate ao desmatamento.

“Aqui estamos falando de um estado de coisas inconstitucional porque propicia a mudança do modus operandi [modo de ação] dos desmatadores. A ecocriminalidade deve ser restringida e punida no devido processo legal”, afirmou a ministra.

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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF