Ministra do STF suspende convocaĂ§Ă£o de governadores Ă  CPI

Rosa Weber aponta que a suspensĂ£o das convocações nĂ£o impede que a CPI convide os governadores, que poderĂ£o comparecer voluntariamente

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Publicado em: 21/06/2021 Ă s 19:11 | Atualizado em: 21/06/2021 Ă s 19:11

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a convocaĂ§Ă£o de governadores aprovada pelos integrantes da CPI da Covid.

Em despacho, a magistrada deferiu liminar requerida por governadores em ArguiĂ§Ă£o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). AlĂ©m disso, pediu que o presidente do STF, Luiz Fux, convoque sessĂ£o extraordinĂ¡ria — com a maior brevidade possĂ­vel — para submeter sua decisĂ£o ao plenĂ¡rio do STF.

Por sugestĂ£o de Rosa Weber, a deliberaĂ§Ă£o do plenĂ¡rio deve ocorrer entre quinta (24) e sexta-feira (25).

A ministra aponta que a suspensĂ£o das convocações nĂ£o impede que a CPI convide os governadores, que poderĂ£o comparecer voluntariamente, em data marcada de comum acordo.

Em suma, governadores de 17 estados e do Distrito Federal ajuizaram a ADPF 848, com pedido de liminar, para suspender a convocaĂ§Ă£o.

Dessa forma, eles argumentam que a convocaĂ§Ă£o de chefes do Poder Executivo — federal, estadual ou municipal — para depor em CPI configura lesĂ£o Ă  clĂ¡usula pĂ©trea da separaĂ§Ă£o de Poderes.

Outro argumento Ă© o de que a competĂªncia fiscalizatĂ³ria do Poder Legislativo federal Ă© restrita Ă  administraĂ§Ă£o federal.

De acordo com Rosa Weber, de inĂ­cio, fica evidente que a convocaĂ§Ă£o dos chefes dos executivos estaduais fere o princĂ­pio constitucional da separaĂ§Ă£o dos Poderes.

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Foto: Marcelo Camargo/AgĂªncia Brasil