O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a solicitação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o julgamento das ações relacionadas aos atos de 8 de janeiro fosse conduzido de forma presencial.
Em sua decisão, Moraes enfatizou que o julgamento virtual assegura plenamente os princípios da ampla defesa e do contraditório, respeitando integralmente o devido processo legal, e, portanto, não havia motivo para reconsiderar a abordagem virtual.
Conforme detalhado no blog da Camila Bomfim, a presidente do STF, Rosa Weber, atendeu a um pedido do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator dos casos, e incluiu o julgamento de um dos réus na pauta do plenário virtual.
A OAB discordou dessa decisão e solicitou a reconsideração a Weber, que encaminhou o pedido da OAB a Moraes, relator das ações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro.
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Na petição apresentada na terça-feira (19/9), o Conselho Federal da OAB argumentou que a realização de julgamentos presenciais promove “o máximo respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa” e expressou seu apoio à realização de sessões virtuais apenas quando todas as partes concordarem com essa abordagem.
Julgamento
A Polícia Federal (PF) investiga ataques golpistas aos Três Poderes ocorridos em janeiro, reunindo provas como imagens de câmeras de segurança, celulares, material genético e depoimentos de testemunhas.
Na próxima quarta-feira (13/9), o STF julgará os primeiros quatro réus acusados de atos golpistas, incluindo crimes como associação criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A PGR denunciou 1.390 suspeitos, mas alguns podem negociar acordos para evitar julgamento e prisão. O julgamento seguirá um rito, começando com a apresentação de evidências e argumentos de defesa.
Os quatro primeiros réus enfrentam acusações e suas defesas alegam inocência ou ação como “instrumentos”.
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Foto: divulgação