Ministros do STF decidem se governadores podem ir à CPI

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual ministros inserem os votos em um sistema eletrônico. Os votos devem ser apresentados até as 23h59 desta sexta (25)

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Publicado em: 24/06/2021 às 09:18 | Atualizado em: 24/06/2021 às 09:21

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na madrugada desta quinta-feira (24) o julgamento da ação que vai decidir se a CPI da Covid pode convocar governadores.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual ministros inserem os votos em um sistema eletrônico. Os votos devem ser apresentados até as 23h59 desta sexta (25).

Na última segunda (21), a ministra Rosa Weber suspendeu a convocação de governadores pela CPI, decidindo que eles podem ser convidados a comparecer de forma voluntária. Agora, o plenário decidirá se mantém ou derruba a decisão.

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Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.

A decisão de Rosa Weber

Para Rosa Weber, a CPI “excedeu os limites constitucionais” ao convocar os governadores. A ministra entendeu ainda que o uso de verbas federais pelos governadores está submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União, não por comissões parlamentares de inquérito.

“A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados”, completou.

A ministra frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação de governadores, o Congresso não pode impor a eles a prestação de esclarecimentos por convocação.

Rosa Weber acrescentou também que a comissão poderia ter adotado medidas “menos interventivas”, mas optou pela convocação, o que expôs governadores “ao constrangimento pessoal da condução coercitiva”.

Conforme a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá às comissões o “poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias”. “Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam”, frisou.

A relatora acrescentou ainda que o presidente da República e os governadores não estão sujeitos ao crime de responsabilidade se não atenderem a convocações.

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Foto: Divulgação