Moraes diz que Silveira continua inelegĂvel mesmo com perdĂ£o
Ministro alerta que o decreto editado pelo chefe do Executivo para ‘perdoar’ o deputado nĂ£o alcança a inelegibilidade ligada Ă condenaĂ§Ă£o criminal, conforme entendimento do TSE

Publicado em: 26/04/2022 Ă s 11:46 | Atualizado em: 26/04/2022 Ă s 11:55
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 26, que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para conceder ‘perdĂ£o’ a seu aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) seja juntado aos autos da aĂ§Ă£o penal na qual o deputado foi sentenciado a oito anos e nove meses de prisĂ£o por atacar os ministros da corte, as instituições e a democracia.
No despacho, o ministro alerta de que o decreto editado pelo chefe do Executivo para ‘perdoar’ Silveira nĂ£o alcança a inelegibilidade ligada Ă condenaĂ§Ă£o criminal do deputado, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Alexandre ainda intimou a defesa de Silveira a se manifestar, em 48 horas, sobre o perdĂ£o editado por Bolsonaro para beneficiar seu aliado e tambĂ©m acerca do descumprimento de medidas cautelares por parte do deputado.
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Segundo o EstadĂ£o, a Secretaria de AdministraĂ§Ă£o PenitenciĂ¡ria do Distrito Federal informou ao STF nesta segunda, 25, que a tornozeleira eletrĂ´nica do deputado estĂ¡ descarregada desde 17 de abril.
Dessa maneira, os advogados do parlamentar terĂ£o de prestar informações sobre a participaĂ§Ă£o do rĂ©u em um evento no PalĂ¡cio do Planalto, a concessĂ£o de entrevista em seu gabinete na CĂ¢mara e ainda o descumprimento do monitoramento eletrĂ´nico em 15 dias deste mĂªs.
ApĂ³s a manifestaĂ§Ă£o da defesa, a Procuradoria-Geral da RepĂºblica terĂ¡ 48 horas para se manifestar sobre o assunto.
A decisĂ£o de Moraes nĂ£o tem relaĂ§Ă£o com a anĂ¡lise da constitucionalidade do decreto editado por Bolsonaro, a qual serĂ¡ feita pelos ministros da corte durante o julgamento de ações que questionam o perdĂ£o concedido pelo presidente a seu aliado.
No entanto, o relator da aĂ§Ă£o penal em que Silveira Ă© rĂ©u explicou que, apesar de a concessĂ£o da graça ser ato discricionĂ¡rio e privativo do Chefe do Poder Executivo, ela nĂ£o ‘constitui ato imune ao absoluto respeito Ă ConstituiĂ§Ă£o Federal’, ou seja, passĂvel de controle pelo JudiciĂ¡rio, a quem cabe analisar se as normas contidas no decreto, ‘estĂ£o vinculadas ao impĂ©rio constitucional’.
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Foto: Marcelo Camargo/AgĂªncia Brasil