Fim do sonho: 45 localidades do AM impedidas de ser município
A Lei Complementar nº 230/2026 impede a criação de novos municípios no Brasil, permitindo apenas a redistribuição territorial entre cidades existentes.
Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 17/04/2026 às 00:13 | Atualizado em: 17/04/2026 às 00:13
As pressões políticas para criar novos municípios no Amazonas e em todo o país tiveram uma trava com a sanção, pelo presidente Lula da Silva, da Lei Complementar nº 230/2026,
Publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (16 de abril), a nova lei inaugura um novo marco legal para o redesenho territorial dos municípios brasileiros, ao regulamentar o desmembramento de áreas para incorporação a cidades vizinhas.
No caso do estado do Amazonas, ao menos 45 localidades articulam processos de emancipação.
Distritos como Santo Antônio do Matupi (Manicoré), Vila Amazônia e Mocambo (Parintins) e Novo Remanso (Itacoatiara) aparecem entre os exemplos mais recorrentes de áreas que reivindicam autonomia administrativa, alegando dificuldades históricas de acesso a serviços públicos e investimentos.
No entanto, a LC 230 regulamenta os processos de desmembramento, incorporação e fusão de municípios. Estabelece critérios como estudos de viabilidade e plebiscitos com a população envolvida.
Por outro lado, não autoriza a criação de novas cidades, mantendo o número atual de 62 municipais estaduais e 5.570 municípios no país.
Amazonas teria 107 municípios
Pelos estudos apresentados na Assembleia Legislativa, caso os projetos avançassem sem as restrições atuais, o Amazonas poderia passar dos atuais 62 para até 107 municípios.
Desse modo, o presidente da Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital Emancipalista do Amazonas (Faddeam), Reinaldo Serrão, falou sobre os estudos técnicos desenvolvidos pela instituição.
Na audiência pública, ele mostrou o impacto positivo no desenvolvimento socioeconômico das comunidades que poderiam ser emancipadas.
“Essas localidades cresceram, precisam de investimentos em infraestrutura, mas o município não tem como realizar as obras necessárias”, disse o presidente da Faddeam.
Com a nova lei, porém, esse cenário fica adiado, e a discussão passa a se concentrar na reorganização territorial e na busca por mudanças na legislação federal.
Brasil: 462 distritos em 17 estados
Em nível nacional, ao mesmo tempo em que pelo menos 462 distritos em 17 estados mantêm mobilização por autonomia, a legislação recém-sancionada impõe uma barreira institucional à expansão do mapa municipal brasileiro.
Para especialistas e lideranças políticas, o resultado é um meio-termo, que reconhece distorções territoriais, mas evita o aumento de despesas públicas associadas à criação de novos entes federativos.
Na prática, isso significa que, mesmo com o avanço dos debates, as propostas em discussão no Amazonas não poderão resultar, neste momento, na criação de novos municípios. Pois, a nova legislação permite apenas a reorganização de limites territoriais entre cidades já existentes.
Defensores da emancipação argumentam que muitas dessas localidades amazonenses já possuem população suficiente, atividade econômica consolidada e identidade própria.
“São regiões que contribuem com arrecadação, mas continuam distantes das decisões e dos investimentos públicos”, declarou o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Criação de Novos Municípios, deputado Sinésio Campos em audiência pública na ALE-AM.
Pontos da LC 230
Entre os principais pontos da nova legislação está a exigência de uma série de etapas obrigatórias para que o desmembramento ocorra.
O processo de desmembramento deverá ser iniciado pelas Assembleias Legislativas estaduais, acompanhado da elaboração de um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que analisará impactos econômicos, administrativos, sociais e de infraestrutura da mudança territorial.
Outro ponto central é a obrigatoriedade de consulta popular. A lei determina a realização de plebiscito com os eleitores dos municípios envolvidos, sob coordenação da Justiça Eleitoral, como condição indispensável para a alteração dos limites territoriais.
Não a novos municípios
A legislação também deixa explícita uma das suas diretrizes mais relevantes: em nenhuma hipótese o desmembramento poderá resultar na criação de um novo município.
A medida restringe o processo à redistribuição territorial entre cidades já existentes, com o objetivo de resolver conflitos administrativos e de limites geográficos.
O texto estabelece ainda um prazo de 15 anos para que os desmembramentos sejam realizados, contados a partir da publicação da lei.
Segurança jurídica
No campo financeiro, a lei define que mudanças na distribuição de recursos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), só terão efeito no exercício seguinte à aprovação da nova configuração territorial.
Para especialistas e gestores públicos, a nova legislação representa um avanço ao trazer segurança jurídica e critérios uniformes para o tema.
Por outro lado, mantém travada a criação de novos municípios no país, mesmo diante da crescente pressão de distritos que reivindicam emancipação administrativa.
