O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-presidente e o ex-diretor financeiro da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), Oreni Campelo Braga da Silva e Francisco Lopes de Lima, por contratação ilegal com dispensa indevida de licitação com o objetivo de contratar diretamente a empresa que elaboraria o projeto executivo do Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques.
Segundo investigações do MPF, em fevereiro de 2011, a Amazonastur formalizou procedimento administrativo para contratação ilegal, com dispensa de licitação, o qual foi instruído com diversos documentos, dentre eles, a declaração de disponibilidade financeira (no valor de R$ 685,27 mil) de convênio firmado com o Ministério do Turismo.
Na denúncia da contratação ilegal, o órgão ressalta que a escolha da empresa Inova Construções e Projetos para elaborar o projeto executivo do centro de convenções ocorreu antes mesmo do parecer da assessoria jurídica.
Um dos trechos da ação cita ainda que a Amazonastur ignorou, sem qualquer justificativa, resultado de ata de concorrência em que foi considerada vencedora a Kango do Brasil – empresa que conduzia a elaboração do projeto básico.
Mesmo diante de atrasos da empresa na entrega do projeto, o MPF considera não haver justificativa para a contratação de outra empresa com dispensa de licitação.
Parecer do TCE apontou irregularidades
Ao analisar as contas da Amazonastur do exercício de 2011, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) constatou diversas irregularidades, dentre elas a dispensa de licitação e contratação direta no contrato referente às obras do Centro de Convenções Vasco Vasques.
A análise concluiu que a dispensa de licitação com base na emergência foi ilegal, uma vez que a falta de planejamento por parte da administração não configura justificativa plausível para a contratação direta de emergência.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, que assina a ação, os gestores da Amazonastur agiram em conluio e com a intenção de causar dano aos cofres públicos, descumprindo suas atribuições e deixando de identificar graves irregularidades na licitação, ao impedirem a contratação da empresa com a melhor proposta.
Pedida devolução de R$ 1,14 milhão
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Oreni e Lima pelo crime de dispensa indevida de licitação, previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, além da devolução de R$ 1,14 milhão, em valores atualizados pelo Sistema Nacional de Cálculo do MPF, pelos danos causados ao erário.
A pena prevista pelo crime pode chegar a cinco anos de detenção. A ação penal ajuizada pelo MPF aguarda recebimento na Justiça Federal.
Ex-secretária contesta MPF
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prezado(a) Editor(a),
Na data de hoje (30/10/2018) fui surpreendida com a publicação de uma matéria com o título: “Ministério Público Federal denuncia ex-dirigentes da AMAZONASTUR por dispensa indevida de licitação”, o que para mim foi uma grande surpresa e esclareço o porque em breves linhas.
Como dito na matéria, trata-se do processo de contratação dos projetos básico e executivo da obra do Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques, um dos equipamentos públicos mais importantes para a atração de eventos para o Amazonas, construído em nossa gestão à frente da AMAZONASTUR. À época do certame licitatório, sagrou-se vencedora da disputa a empresa Kango do Brasil Ltda., sendo assim contratada para a execução dos serviços. Ocorre que, no curso do contrato, a empresa descumpriu diversas vezes o cronograma físico-financeiro para a entrega dos projetos, demonstrando-se incapaz de entregar o objeto contratado, motivo pelo qual o contrato fora rescindido, a empresa penalizada e convocada a segunda colocada do certame, a empresa Inova Construções e Projetos, tudo na forma da lei, vide art. 24, inciso XI da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93).
Após a rescisão contratual e a convocação da segunda colocada, houve uma Representação junto ao Tribunal de Contas da União sob o nº. TC 005.380/2009-4, acerca de possíveis irregularidades nas obras de construção do Centro de Convenções do Amazonas, que contou com o aporte de recursos federais por meio dos Contratos de Repasse nºs 0214354-90 e 215374-67 dentre tais, sobrepreço no dito Contrato nº. 013/2008, tendo tal Representação sido julgada improcedente, em 13/04/2011, afastando inclusive a acusação de sobrepreço, através do Acórdão nº. 945/2011-TCU-PLENÁRIO (anexo), que determinou ciência à Procuradoria Geral da República no Amazonas – Ministério Público Federal no Amazonas. Isto é, o MPF-AM, foi comunicado da inexistência de irregularidades na referida contratação ainda no ano de 2011.
Quanto à informação de que as contas do ano de 2011 da AMAZONASTUR teriam sido julgadas irregulares em virtude de tal contratação, deve-se explicar o seguinte: 1) como se tratam de recursos federais, a competência para julgá-las é do Tribunal de Contas de União, que como já dito, se manifestou pela ausência de irregularidades; 2) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, julgou regular as contas de 2011 da AMAZONASTUR, no âmbito do Processo nº. 1384/16, estando portanto, ratificada a regularidade tanto da contratação, quanto dos pagamentos feitos à empresa Inova Construções e Projetos.
Por fim, registro que aguardarei a notificação oficial da noticiada denúncia para apresentar as explicações e as comprovações necessárias das informações apresentadas nesta Nota de Esclarecimento, para que ao final a mesma seja julgada improcedente no âmbito da Justiça Federal, igualmente ocorreu no âmbito do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Manaus, 30 de outubro de 2018.
Oreni Campelo Braga da Silva
Foto: Reprodução/Facebook de Oreni