O deputado federal Pauderney Avelino (DEM) criticou na manhã desta quinta-feira, dia 1º, o governador Amazonino Mendes (PDT) por causa da ação movida por ele no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, contra a lei complementar 160/2017, a chamada lei da convalidação de incentivos fiscais.
“Equivocado. Eu pedi para ele não fazer, mas ele fez, gastou sabe lá quanto com um ação que sabemos que não vai dar em nada”, disse ele.
Pouco antes, Pauderney dirigiu fala para o secretário de Fazenda (Sefaz), Alfredo Paes, que havia elogiado a decisão de Amazonino, e comentou:
“Alfredinho, não se vanglorie aqui de dizer que o governador Amazonino entrou com uma ADI [ação direta de inconstitucionalidade] no Supremo Tribunal Federal para defender o Amazonas. Entrou, mas não vai defender”, disse.
O discurso foi durante a primeira reunião do ano do Conselho de Administração da Suframa (CAS), que contou com a presença do ministro interino da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge de Lima.
Pauderney tratou a lei atacada por Amazonino como o resultado de um grande acordo que envolveu diretamente o Ministério da Fazenda, o STF, o Congresso Nacional e os estados que concederam ilegalmente os incentivos e que já acumulavam uma dívida de cerca de R$ 600 bilhões.
O acordo, segundo o deputado, seria uma espécie de contrapartida a conquistas obtidas pelo Amazonas em votações importantes, como, por exemplo, a que prorrogou a vigência das vantagens da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos.
“Nós, mesquinhamente, iríamos dizer não para que aqueles que estavam convalidando aqueles incentivos? Iríamos dizer não? Não é da boa prática. A política tem que ser feita de mão dupla, fazendo negociação mais alta de espírito público”, afirmou.
Esperançoso
Ao protocolizar a ADI, às vésperas do aniversário de 51 anos da Zona Franca de Manaus, Amazonino se disse esperançoso.
“Estou feliz e esperançoso porque o pedido de liminar é para evitar que as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus deixem de existir. A Constituição garante a excepcionalidade da Zona Franca como modelo de correção das desigualdades regionais”, afirmou.
Na ação assinada pelo advogado Ives Gandra, o Governo do Amazonas pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei 160/2017, considerando sobretudo o que diz o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que assegura à ZFM a prerrogativa de modelo de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais.
Veja o trecho do vídeo em que Pauderney fala de Amazonino:
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Foto: Divulgação/Agência Câmara dos Deputados