Planos de saúde são obrigados a cobrir despesas do coronavírus, decide juiz
Juiz federal Ricardo Sales diz que a cobertura independe do prazo de carência e que o atendimento e liberação de procedimentos vale enquanto durar a pandemia

Israel Conte, da redação
Publicado em: 06/05/2020 às 08:04 | Atualizado em: 06/05/2020 às 08:08
O juiz federal Ricardo Sales determinou que os planos de saúde devem, obrigatoriamente, cobrir as despesas médico-hospitalares de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (covid-19).
No despacho, o magistrado diz que a cobertura independe do prazo de carência e que o atendimento e liberação de procedimentos vale enquanto durar a pandemia.
“Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que os requeridos […] proporcionem a imediata liberação para seus segurados do procedimento/tratamento médico-hospitalar prescrito, independentemente do cumprimento do prazo de carência (salvo quanto a doenças preexistentes à celebração do contrato, devidamente comprovadas) no período que perdurar a pandemia de covid-19, quando atestada pelo médico responsável a situação de urgência ou emergência, em qualquer caso, e principalmente nos casos de contágio ou suspeita de contágio pelo novo coronavírus”, escreve o magistrado.
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Em caso de eventual descumprimento da medida, Ricardo Sales fixa “multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada paciente que vier a ter cobertura recusada, a ser executada individualmente pelos respectivos segurados por meio de ações próprias, sem prevenção deste juízo.”
O juiz oficiou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e determinou imediato cumprimento da decisão aos seguintes planos de saúde: Samel, Hapvida, Bradesco Saúde, Unimed Manaus, Federação das Unimeds da Amazônia (Fama), Unimed Seguros, Amil, Sul América, Check Up, Hospital Santa Júlia, Hospital Adventista de Manaus, Hospital Santo Alberto e Hospital Beneficente Portuguesa.