Policiais presos terĂ£o surpresa no indulto natalino, avisa Bolsonaro
Presidente disse que terĂ¡ uma nova reuniĂ£o para tratar do indulto natalino na segunda-feira (23). O decreto serĂ¡ elaborado com critĂ©rios semelhantes ao projeto de lei de excludente de ilicitude.

Publicado em: 21/12/2019 Ă s 09:10 | Atualizado em: 21/12/2019 Ă s 04:36
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nessa sexta-feira (20), que o decreto de indulto natalino que ele vai assinar este ano terĂ¡ uma parte especĂfica para atender policiais militares presos. Segundo o presidente, o objetivo Ă© enquadrar no benefĂcio os agentes condenados por “excesso” em operações de segurança pĂºblica. As informações sĂ£o da AgĂªncia Brasil.
“Tem um capĂtulo especial para policiais militares. Tem policial condenado por excesso. O excesso, acima de dois tiros, o juiz pode agravar sua pena”, disse a jornalistas na portaria do PalĂ¡cio do Alvorada, residĂªncia oficial, onde passou a tarde. A entrevista, de quase 50 minutos, foi transmitida ao vivo em sua pĂ¡gina no Facebook.
Bolsonaro disse que terĂ¡ uma nova reuniĂ£o para tratar do indulto natalino na segunda-feira (23).
De acordo com o presidente, o decreto serĂ¡ elaborado com critĂ©rios semelhantes ao projeto de lei do excludente de ilicitude para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
“Vou dar uma dica pra vocĂªs. Eu tenho um projeto da excludente de ilicitude em [operações] GLO [Garantias da Lei e da Ordem]. O que eu determinei Ă SAJ [Subchefia de Assuntos JurĂdicos], Ă© que o que for possĂvel enquadrar, no meu projeto, o decreto do indulto, que se enquadre”, disse.
O PL do excludente de ilicitude para agentes de segurança prevĂª novas situações em que a aĂ§Ă£o policial Ă© reconhecida como legĂtima defesa, ampliando possibilidades de extinĂ§Ă£o de puniĂ§Ă£o nesses casos.
A extinĂ§Ă£o de penas por meio do indulto Ă© uma das competĂªncias privativas da PresidĂªncia da RepĂºblica prevista na ConstituiĂ§Ă£o Federal.
Tradicionalmente, o perdĂ£o Ă© dado nas festividades de fim de ano Ă s pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança.
O indulto permite o perdĂ£o de condenados que atendam a alguns critĂ©rios, como o cumprimento de parte da pena.
O benefĂcio do perdĂ£o de pena, no entanto, nĂ£o pode ser concedido para condenados por crimes hediondos, como tortura e sequestro, por exemplo.
Sem contestaĂ§Ă£o
Bolsonaro nĂ£o indicou que dia publicarĂ¡ o indulto natalino e ressaltou o decreto deve ser construĂdo de forma a nĂ£o gerar contestaĂ§Ă£o no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Eu nĂ£o quero ser contestado no Supremo. NĂ£o adianta apresentar um decreto, muito bonito, o pessoal bate palmas, mas fica no Supremo”, disse.
Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a entĂ£o presidente do STF, ministra CĂ¡rmen LĂºcia, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da RepĂºblica (PGR) e suspendeu o decreto de indulto natalino do presidente Michel Temer.
Em seguida, o ministro Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefĂcios para condenados por crimes de corrupĂ§Ă£o, como apenados na OperaĂ§Ă£o Lava Jato.
No julgamento final da questĂ£o, por maioria, os ministros do SFT mantiveram a validade do decreto de Temer na Ăntegra.
Foto: AntĂ´nio Cruz/ABr