Prefeitura de Manaus retira boxes que ocupavam faixa e calçada públicas
O processo foi iniciado a partir de denúncia, data de 2018, e desde lá os ocupantes são notificados e autuados para retirada com demolição voluntária

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 03/09/2021 às 16:58 | Atualizado em: 03/09/2021 às 17:00
A Prefeitura de Manaus fez hoje (3) a retirada de três boxes que faziam a obstrução na área, não passível de regularização, além de ocupar irregularmente a faixa de domínio público, na zona Sul.
Ou seja, a ação integrada aconteceu na histórica rua dos Andradas, esquina com a rua Lourenço Braga, centro da capital.
Desse modo, o processo foi iniciado a partir de denúncia, data de 2018, e desde lá os ocupantes são notificados e autuados para a necessidade de retirada com demolição voluntária.
Como resultado, esgotadas as ações de fiscalização dentro da legislação, foi realizada a demolição administrativa.
Os boxes, construídos de alvenaria e madeira, tomavam parte de gleba excedente à calçada, na área limite do lote particular, estando dentro de área pública.
A região passará por revitalização urbana a fim de devolver à população o logradouro.
Ação
Dessa maneira, a ação foi coordenada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), com integração da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf).
Assim como do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e Casa Militar, via Guarda Municipal, além da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc).
“Manaus precisa de muito ordenamento urbano, e ações como esta mostram a presença do Poder Público para garantir o mínimo de disciplina na ocupação do espaço, que é necessário e garante o bom uso para todos”, disse o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
Ele acrescentou que é preciso pensar numa cidade inclusiva, global e legalmente construída.
Para garantir o ordenamento público, o Implurb usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação.
Dessa forma, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.
Notificação
A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória, que é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.
Os trabalhos de demolição têm o cunho educativo e o punitivo, porque notifica, orienta que se retire de forma voluntária. Se não for retirado, é realizada a ação contra o uso indevido.
Denúncias
Em razão do regime de teletrabalho, o Implurb reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail.
Por isso, foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes.
Portanto, denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização enviando e-mail para [email protected] ou [email protected].
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Foto: Divulgação/Implurb