Sai a lista dos inelegĂ­veis do TCU; quase 300 no AM | CONFIRA

RelaĂ§Ă£o dos polĂ­ticos que possuem contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da UniĂ£o Ă© encaminhada Ă  Justiça Eleitoral

TCU investiga 13 estados e 35 municĂ­pios sobre uso do dinheiro para covid

Da RedaĂ§Ă£o do BNC AMAZONAS

Publicado em: 02/07/2020 Ă s 12:37 | Atualizado em: 02/07/2020 Ă s 13:24

O Tribunal de Contas da UniĂ£o (TCU) publicou no fim da manhĂ£ desta quinta-feira, dia 2, a relaĂ§Ă£o de polĂ­ticos (gestores pĂºblicos) que possuem contas reprovadas pelo Ă³rgĂ£o e pode estar impedidos de disputar as eleições municipais deste ano.

Mas, o tribunal ressalta que a declaraĂ§Ă£o de inelegibilidade cabe Ă  Justiça Eleitoral.

A relaĂ§Ă£o do Amazonas inclui nomes de quase 300 pessoas.

Entre os inelegĂ­veis estĂ£o, os prefeitos de Itacoatiara, AntĂ´nio Peixoto (PT); de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça; de Envira, Ivon Rates; de LĂ¡brea, Gean Barros (MDB); e Anderson Souza, do MunicĂ­pio de Rio Preto da Eva.

TambĂ©m estĂ£o na relaĂ§Ă£o os ex-prefeitos Dissica ValĂ©rio, de EirunepĂ©; Ribamar Beleza, de Barcelos; Wilton Santos, de Novo AirĂ£o; SindĂ´nio Trindade, de TefĂ©; Adail Pinheiro, de Coari; Sansuray Pereira, de Anori; MĂ¡rio Paulain, de NhamundĂ¡; Mecias Pereira Batista, de Barreirinha.

Autazes tem dois ex-prefeitos inelegíveis: Thomé Filho e Wanderlan Sampaio.

Clique no link abaixo e veja a lista completa.

TCU-fins-eleitorais

 

LegislaĂ§Ă£o

Ao Tribunal de Contas da UniĂ£o (TCU) compete, para fins de avaliaĂ§Ă£o acerca da  situaĂ§Ă£o de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar Ă  Justiça Eleitoral atĂ© o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relaĂ§Ă£o dos responsĂ¡veis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores Ă  realizaĂ§Ă£o de cada eleiĂ§Ă£o.

O Tribunal nĂ£o declara a inelegibilidade de responsĂ¡veis por contas julgadas irregulares. Essa competĂªncia Ă© da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relaĂ§Ă£o das pessoas fĂ­sicas que se enquadram nos requisitos legais.

A “lista de responsĂ¡veis com contas julgadas irregulares” – ou simplesmente “lista” – remetida Ă  Justiça Eleitoral Ă© extraĂ­da do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo, portanto, um subconjunto deste.

O TCU explica que Ă© possĂ­vel ao cidadĂ£o, ainda, emitir diretamente no Portal do TCU a certidĂ£o negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais.

 

Foto: DivulgaĂ§Ă£o