O juiz Ronnie Frank Stone, da Justiça do Amazonas, determinou que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação (Seduc-AM), inclua professores em lista classificatória de processo seletivo simplificado.
Conforme ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), em provocação da Asprom-Sindical (sindicato de professores), a Seduc excluiu da classificação candidatos que tiveram contrato com a pasta nos últimos 12 meses.
O certame oferece 3,6 mil vagas de professores temporários.
Dessa forma, o juiz manda que a lista de classificação seja uma só, com a pontuação de todos os candidatos, “independentemente do vínculo anterior”.
Como os atuais contratos estão prestes a encerrar, o magistrado deu prazo de dez dias para cumprimento da sua decisão.
Ao excluir esse grupo, a secretaria faria uma lista de professores fora do cadastro reserva, que só seria formado caso o número de inscritos não superasse em 25 vezes o número de vagas. Ao todo, foram 55 mil inscrições.
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Como resultado, um grupo de professores que se sentiu prejudicado pelo edital procurou o setor de interesses coletivos da DPE, que entrou na ação ajuizada inicialmente pelo Asprom/Sindical.
Conforme a defensoria, a regra no edital do concurso é inédita e criou discriminação com os professores temporários que já possuíam vínculo com a Seduc.
A decisão
Para Stone, “a criação de uma lista apartada para tais candidatos, em cadastro de reserva, configura medida injustificada e desproporcional à intenção do legislador”.
O juiz informou que a proibição legal sobre o vínculo anterior não deve ser ignorada, mas que “a análise do impedimento, deve ser feita individualmente, observando o tempo de contrato de cada professor temporário, conforme se der a convocação em ordem classificatória única e igual a todos os concorrentes”.
*Com informações da DPE.
Foto: divulgação/DPE