Sem acordo de candidatos, TRE decidirá regras da propaganda

Publicado em: 08/08/2017 às 13:59 | Atualizado em: 08/08/2017 às 14:01
O Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM) é quem vai decidir o tempo e o início da propaganda eleitoral do segundo turno das eleição suplementar disputada pelos candidatos Amazonino Mendes (PDT) e Eduardo Braga (PMDB).
Advogados dos dois candidatos e mais a representante do sindicato das empresas de rádiodifusão do Amazonas (Sinderpam), Luziane Figueiredo (foto), não chegaram a consenso sobre o início da propaganda.
Eles estiveram reunidos, nesta terça-feira (8), na sede do TRE-AM, com o presidente da corte, desembargador Yedo Simões, para definir essa agenda do segundo turno.
Entretanto, não houve acordo.
Representante da candidatura de Amazonino Mendes, o advogado Yuri Dantas concorda com a proposta do Sinderpam, mas o representante de Braga, não.
Yuri, assim como Luziane, concorda que a propaganda tenha tempo menor, em dias alternados, uma vez que se tratam de dois candidatos em eleição suplementar ao contrário de eleições gerais com proporcionais e majoritárias.
Para Yuri, com essa proposta as emissoras de rádio e televisão sairiam ganhando, e também ganhariam os partidos, pois produzir propaganda custa muito caro.
Para Luziane, com a proposta do Sinderpam aplica-se o princípio da razoabilidade e proporcionalidade do tempo de propaganda, embora a legislação determine que ela seja de segunda-feira a sábado, e as inserções de 70 minutos.
Por outro lado, o advogado de Braga, Marco Aurélio Choy, defende que seja aplicada a Lei Eleitoral 9.504/97 e seja mantido o tempo legal.
“Não estamos inventando nada. A lei prega para todos. Não se trata de razoabilidade ou momento econômico. A propaganda deve ser de segunda a sábado, e qualquer restrição a esse tempo é atentado ao processo democrático”.
Com a indefinição das partes, ficou para o TRE-AM a responsabilidade de tomar as rédeas da propaganda, o que deve acontecer até quinta-feira.
Foto: BNC