O deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) encerrou esta sexta-feira (27) vendo sua derrota se desenhar no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, ele corre o risco de perder o mandato e ainda ser preso.
Neste primeiro dia de julgamento, contudo, Silas perde de 2 a 0 em processo no qual responde por prática de “rachadinhas” de salários com funcionários públicos. No caso dele, a rachadinha arrecadou quase R$ 250 mil.
Encerrado o primeiro dia de julgamento virtual da Ação Penal 864, contra o deputado, dois votos foram colhidos e são favoráveis à condenação dele.
O relator do caso das “rachadinhas” entre os funcionários do gabinete de Silas Câmara, ministro Roberto Barroso, e o revisor da ação, ministro Edson Fachin, pediram uma pena de cinco anos e três meses de prisão e a perda do mandato do deputado pelo crime de peculato (apropriação, desvio ou subtração de dinheiro público).
Se vier a ser condenado, Silas também ficará inelegível por oito anos, como prevê a Constituição Federal.
Em seus votos, Barroso e Fachin também determinam que a pena de prisão do deputado do Amazonas deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Esse regime é aquele em que o prisioneiro trabalha ou exerce outras atividades durante o dia e à noite é recolhido à cela.
Devolução de R$ 248,2 mil
Além disso, o relator e o revisor da Ação Penal 864 condenaram Silas Câmara a devolver aos cofres públicos R$ 248.205,93. Esse valor é o que o deputado teria recolhido nas “rachadinhas” com os seus funcionários entre os anos de 2000 e 2001.
Se condenado, o parlamentar também vai pagar 123 dias-multa, fixados em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos, corrigidos monetariamente.
Em 2001, o valor do salário mínimo era de R$ 180. Calculando os cinco salários mínimos (R$ 900) pelos 123 dias, a multa fica em R$ 110.700 sem a correção monetária de uma década.
O deputado também vai ter que pagar as custas processuais.
O julgamento virtual no STF, que começou nesta sexta-feira, dia 27, tem previsão de terminar na próxima sexta, dia 4 de dezembro.
A acusação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta na denúncia que Silas, com auxílio de Raimundo da Silva Gomes, desviou, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001, em proveito próprio, recursos públicos destinados à contratação de secretários parlamentares.
Conforme a acusação, o parlamentar recebia parte ou a totalidade da remuneração de seus secretários, sendo que Raimundo da Silva Gomes era encarregado de recolher os valores para posterior repasse ao deputado.
O Ministério Público disse também, que, ao menos três pessoas, foram nomeadas para cargos comissionados no gabinete de Silas, sem que exercessem quaisquer atividades relacionadas com o assessoramento parlamentar.
Consta, ainda, da peça acusatória, que dois secretários parlamentares do réu acumulavam ilicitamente outros cargos na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Sobre essa última acusação, os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin inocentaram o réu por falta de provas.
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Funcionamento do esquema
Para verificar o repasse de dinheiro, a Justiça determinou a quebra do sigilo bancário do deputado e de 17 funcionários do gabinete dele.
Na conta do Banco do Brasil, foram verificados diversos depósitos não identificados e suspeitos, totalizando R$ 78.414,00, podendo citar como exemplo os dez depósitos não identificados no valor de R$ 1 mil cada, efetuados no dia 25 de julho de 2000.
Também nos dias 17 de fevereiro e no dia 22 de março, ambos em 2001, o parlamentar recebeu três depósitos no valor total de R$ 13.600 de seus secretários parlamentares (Raimundo da Silva Gomes, José Francisco Pereira Filho e Sérgio Câmara Lima).
Houve também diversos depósitos em dinheiro, totalizando R$ 52.934,93 cujos depositantes não foram identificados.
Depósitos sem identificação
A análise da conta da Caixa Econômica Federal revelou que o secretário parlamentar Marcelo Amorim dos Santos depositou R$ 3 mil em favor do deputado no dia 22 de novembro de 2000.
Além disso, revelou que Silas recebeu em dinheiro o valor de R$ 116.857,00, sem identificação dos depositantes, entre 11 de janeiro de 2000 e 01 de agostos de 2001.
Também ocorreram três transferências eletrônicas no valor de R$ 5.620,63, entre novembro e dezembro de 2000.
“Chamam atenção também vários depósitos realizados no mesmo dia, como os efetuados no dia 24/8/2000 e 22/2/2001, bem como em valores vultosos, ou seja, R$ 30 mil em 02/10/2000, e R$ 22 mil em 10/11 /2000 (…).”, descreve em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso .
Defesa de Silas Câmara
A defesa do parlamentar disse que toda versão acusatória é fruto de fantasiosas acusações construídas por desafetos políticos e pelo ex-chefe de representação política de Silas.
Ao contrário do descrito na denúncia, a prova testemunhal colhida durante a instrução judicial demonstrou a inexistência da contratação de “funcionários fantasmas” pelo acusado.
E que todos os secretários parlamentares contratados atendiam aos critérios para nomeação ao cargo e exerciam atividades típicas da função.
“A mera existência de transferências pontuais entre o acusado e alguns de seus secretários, bem assim o fato de que parte significativa desses secretários parlamentares terem o hábito de sacar seus vencimentos em espécie são insuficientes para a comprovação da acusação, pois ausentes quaisquer outras provas de corroboração”, alegou a defesa de Silas.
Os dois juízes que emitiram o voto, não acolheram as alegações do deputado, principalmente a que afirma as transferências da conta dos funcionários para a conta do parlamentar terem sido pagamento de empréstimos e ou aluguel de imóveis.
Foto: divulgação