STF cassa liminar de TJ e suspende vacinação de policial e professor

Supremo determinou a obediência às normas do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19

STF cassa liminar de TJ e suspende vacinação de policial e professor

Diamantino Junior

Publicado em: 03/05/2021 às 18:45 | Atualizado em: 03/05/2021 às 18:45

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski cassou a liminar do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Henrique Figueira, que autorizava o governo estadual a priorizar a vacinação de professores e de profissionais da área de segurança.

Ele determinou a obediência às normas  do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. 

Na decisão, ele também afirmou que a falta da aplicação da segunda dose da vacina pode, em tese, caracterizar a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, “caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.

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Ele garantiu o direito à segunda dose dos profissionais já imunizados.

Para Lewandowski, adaptações ao plano de vacinação devem levar em conta as “evidências científicas e análises estratégicas em saúde” e devem explicitar quantitativa e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas.” 

A decisão do ministro do STF atendeu a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio de Janeiro, e restaurou decisão da primeira instância da Justiça estadual.

O decreto autoriza que tais profissionais fossem vacinados antes da imunização integral de idosos, pessoas com comorbidades, deficiência, população em situação de rua e presos.

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Foto: SCO//STF