O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (1º), a sessão presencial de julgamento da ação do Congresso para impedir a venda de refinarias da Petrobrás sem licitação ou aval do Legislativo.
O julgamento estava ocorrendo pelo plenário virtual, mas o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, decidiu levá-lo para o plenário físico.
Por meio do plenário virtual, três ministros votaram contra a Petrobrás: Edson Fachin (relator), Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Todos foram favoráveis à concessão de liminar para suspender as privatizações.
O governo Bolsonaro planeja privatizar oito refinarias da empresa, que integram uma lista de ativos para desinvestimento.
A Petrobrás prevê a alienação da Refinaria de Manaus Isaac Sabbá (Reman/foto ), Refinaria Abreu e Lima/PE (Rnest); Refinaria Landulpho Alves/BA (Rlam), Refinaria Gabriel Passos/MG (Regap); Refinaria Presidente Getúlio Vargas/PR (Repar) e da Refinaria Alberto Pasqualini/RS (Refap);
Também fazem parte do pacote de desinvestimento da estatal petrolífera a Unidade de Industrialização de Xisto (Six), no Paraná, e da Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubinor) e seus respectivos ativos de transporte, que fica em Fortaleza/CE.
Ação proposta pelo Congresso
A ação foi protocolada em julho deste ano pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
As mesas das duas casas legislativas sustentam que a constituição de subsidiárias, a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade.
E essa manobra que a Petrobrás está fazendo seria prática proibida e inconstitucional, quando não for orientada por novas oportunidades de negócios, mas pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, sem autorização do Congresso.
AGU defende a venda de refinarias da Petrobrás
Na sessão desta quarta-feira (30), o Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, sustentou que decisão do próprio Supremo garante autonomia empresarial das estatais para criar, extinguir ou alienar subsidiárias.
De acordo com o AGU, a venda de refinarias subsidiárias da Petrobrás tem amparo jurídico e está alinhada às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, no ano passado, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n° 5.624.
O Advogado-Geral justificou a regularidade dos processos de alienação de subsidiárias da Petrobrás já em andamento e reforçou que os procedimentos são decorrentes diretos de um acordo firmado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade ), que inclui o compromisso de desinvestimento.
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