Aguinaldo Rodrigues , da Redação
No discurso de posse na Presidência da República, ontem, dia 1º, o novo chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PSL), já dava o tom do que estava sendo preparado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
“Na economia, traremos a marca da confiança, do interesse nacional, do livre mercado e da eficiência […]. Precisamos criar um círculo virtuoso para a economia para permitir abrir os nossos mercados para o cenário internacional, estimulando a competição, a produtividade e a eficácia sem o viés ideológico”, disse Bolsonaro.
Para o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), é essa abertura de mercado da política liberal da economia que preocupa quanto ao futuro da Zona Franca de Manaus (ZFM), que ficará fragilizada, segundo ele.
Embora diga acreditar que Bolsonaro entende a importância do modelo para a região, Wilson afirmou que vai continuar a luta de defesa da ZFM.
“Para isso, já conversei com deputados e senadores da bancada do Amazonas e tenho conversado com outros governadores do Norte e Nordeste para ter força e voz em Brasília”, disse o governador no seu primeiro dia de trabalho.
Na lista com bancos, agências…
Já como chefe do Executivo, Bolsonaro fez publicar, em edição extra do diário oficial da União, o decreto 9.660, tirando a vinculação da Suframa do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e passando para as mãos do superministério da Economia, de Paulo Guedes.
A antiga poderosa superintendência, na ordem alfabética dos órgãos é a última na lista das entidades da administração pública federal indireta que passam para o controle do ministro de pensamento ultraliberal da economia.
Nessa lista estão bancos, fundações, agências, institutos, universidades e superintendências, como a Suframa.
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Trecho do decreto
DECRETO Nº 9.660, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 (íntegra)
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
ONYX LORENZONI
ANEXO
Artigo único. A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:
I – à Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
[…]
VII – ao Ministério da Economia :
a) Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF;
b) Banco Central do Brasil;
c) Banco da Amazônia S.A. – Basa;
[…]
u) Superintendência de Seguros Privados – Susep;
v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc; e
w) Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa ;
Foto: José Cruz/Agência Brasil