STF proĂbe policial de fazer greve ou qualquer paralisaĂ§Ă£o do serviço

Publicado em: 05/04/2017 Ă s 12:11 | Atualizado em: 05/04/2017 Ă s 12:17
Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira, dia 5, inconstitucional o direito de greve de servidores pĂºblicos de Ă³rgĂ£os de segurança e decidiram proibir qualquer forma de paralisaĂ§Ă£o nas carreiras policiais.
A decisĂ£o da Suprema Corte terĂ¡ a chamada repercussĂ£o geral, ou seja, deverĂ¡ ser seguida, a partir de agora, por todas as instĂ¢ncias da Justiça.
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de GoiĂ¡s contra uma decisĂ£o do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisaĂ§Ă£o feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da ConstituiĂ§Ă£o, que proĂbe sindicalizaĂ§Ă£o e greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pĂºblica e para a manutenĂ§Ă£o da ordem. Veja no portal G1.
Foto: Carlos Moura/ STF