TCE-AM desconhece autorizaĂ§Ă£o para contrataĂ§Ă£o de temporĂ¡rios na saĂºde

Presidente da Corte de Contas emtiu nota afirmando que o tribunal prima por contratações precedidas por concurso pĂºblico

Mario de Mello, presidente do TCE-AM

Publicado em: 07/01/2020 Ă s 21:50 | Atualizado em: 07/01/2020 Ă s 21:50

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, afirmou, em nota oficial, que desconhece qualquer autorizaĂ§Ă£o da Corte de Contas ao Governo do Amazonas para a contrataĂ§Ă£o direta de servidores temporĂ¡rios para a Secretaria de Estado da SaĂºde (Susam).

O comunicado vai de encontro aos anĂºncios feitos pelo governador Wilson Lima (PSC) e foi distribuĂ­do na noite desta terça-feira, dia 7, horas antes do inĂ­cio do processo de contrataĂ§Ă£o pelo estado. Uma forca-tarefa com a presença de todos os Ă³rgĂ£os responsĂ¡veis jĂ¡ estĂ¡ montada no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques.

 

Fiscal

A nota diz ainda que “como fiscal dos recursos pĂºblicos e em consonĂ¢ncia com a ConstituiĂ§Ă£o Federal, o TCE-AM prima por contratações precedidas por concurso pĂºblico e tem combatido em recentes julgados as contratações temporĂ¡rias para a AdministraĂ§Ă£o PĂºblica.”

O comunicado tambĂ©m informa que “a Corte de Contas estĂ¡ analisando os atos que culminarĂ£o nas anunciadas contratações e demais atos similares para adotar as medidas cabĂ­veis.”

 

Confira a nota oficial do TCE-AM na Ă­ntegra.

NOTA OFICIAL 

TCE-AM nĂ£o autorizou contrataĂ§Ă£o direta de temporĂ¡rios

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, informa Ă  sociedade que desconhece qualquer autorizaĂ§Ă£o que a Corte de Contas tenha emitido ao Governo do Amazonas para contrataĂ§Ă£o direta de servidores temporĂ¡rios para a Secretaria de Estado da SaĂºde (Susam).

Contrariando as recentes declarações pĂºblicas do governador do Estado, Wilson Lima, informamos que nĂ£o houve consulta prĂ©via ao Tribunal de Contas referente ao tema e/ou emissĂ£o de autorizaĂ§Ă£o para as contratações, nem formal e nem informalmente.

Como fiscal dos recursos pĂºblicos e em consonĂ¢ncia com a ConstituiĂ§Ă£o Federal, o TCE-AM prima por contratações precedidas por concurso pĂºblico e tem combatido em recentes julgados as contratações temporĂ¡rias para a AdministraĂ§Ă£o PĂºblica.

Na oportunidade, informamos que a Corte de Contas estĂ¡ analisando os atos que culminarĂ£o nas anunciadas contratações e demais atos similares para adotar as medidas cabĂ­veis.

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