TCU considera grave diferença de valores recolhidos à pesquisa na ZFM

Suframa terá 180 dias para averiguar as divergências entre os valores recolhidos. Tribunal fala em comprometimento da eficácia da política industrial

Padrinhos Suframa

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 13/07/2020 às 18:36 | Atualizado em: 13/07/2020 às 21:51

O TCU (Tribunal de Contas da União) constatou divergências entre os valores recolhidos ao FNDCT-Amazônia (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e os declarados pelas empresas da Zona Franca de Manaus incentivadas pela Lei de Informática.

Houve uma diferença de R$ 186,6 milhões dos valores entre 2014 e 2018. A Suframa informou que nesse período foram investidos em PD&I (pesquisa desenvolvimento e inovação) R$ 2,7 bilhões.

As empresas são isentas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e têm redução do (II) Imposto de Importação, mas precisam investir em PD&I um percentual do faturamento bruto.

A Suframa terá 180 dias para averiguar as divergências entre os valores recolhidos e “elimine os passivos de análise de demonstrativos.”

 

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O relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, considerou a constatação grave, pois indica que perseveram antigas fragilidades nos controles da Suframa.

“Além de materialmente significativa, pois pode estar comprometendo a eficácia de uma política industrial relevantíssima”, disse o relator.

 

Suframa

Na auditoria do TCU, constatou-se ainda que não havia divulgação dos indicadores de resultados das atividades de pesquisa e desenvolvimento por parte da Suframa.

Além disso, os relatórios demonstrativos das empresas estavam pendentes de primeira análise, de contestações interpostas pelas empresas e de recursos administrativos ao superintendente.