TCU dá aval à privatização da Reman e mais 7 refinarias da Petrobrás

Manifestação do Tribunal de Contas da União contraria posição do Congresso e do STF. Os ministros disseram que não há irregularidade na venda dos ativos.

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Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 03/08/2020 às 20:54 | Atualizado em: 03/08/2020 às 20:54

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer favorável à continuidade do processo de venda das oito refinarias da Petrobrás que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado.

Estão na lista de privatizações a Reman (Refinaria Isaac Sabbá/foto) no Amazonas, Abreu e Lima (PE), Xisto (PR), Presidente Getúlio Vargas (PR), Landulpho Alves (BA), Gabriel Passos (MG), Alberto Pasqualini (RS), e a Refinaria de Lubrificantes e Derivados (CE).

Na manifestação, o plenário do TCU informa ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal que não identificou indícios de irregularidade ou ilegalidade na venda das refinarias proposta pela Petrobrás.

O Ministério Público, que atua no TCU, entrou com representação noticiando que a Petrobrás estaria desvirtuando uma decisão do STF, de junho deste ano, ao criar subsidiárias com o intuito de desmembrar a empresa-matriz para, em seguida, alienar seus ativos.

Por conta disso, o MP-TCU pediu, em caráter liminar, a determinação para que a Petrobrás suspendesse todos os atos realizados no sentido de alienar (vender) seus ativos mediante criação de subsidiárias até que o tribunal decidisse sobre o mérito da questão.

O pedido foi negado pelos ministros do Tribunal de Contas da União. O relator da REPR 025.410/2020-2 foi Walton Alencar Rodrigues.

Para o tribunal, “os procedimentos adotados pela estatal têm observado a competitividade e os princípios de administração pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal”.

Apesar do parecer, que pode influenciar o resultado da análise, a decisão ainda está a cargo do STF

 

Argumento do Congresso Nacional

As mesas legislativas tinham pedido, no início do mês de julho, uma liminar ao STF para impedir a venda pela Petrobrás de suas refinarias, citando as unidades de refino da Bahia (Rlam) e do Paraná (Repar).

Os presidentes das duas Casas alegaram que a venda iria contra uma decisão anterior da própria corte, segundo a qual é necessário aval do Congresso para a venda de ativos de uma empresa-matriz.

No entanto, no documento emitido pelo TCU não há essa obrigatoriedade no caso dos ativos de refino.

O PT também ingressou com ação no Ministério Público Federal e no TCU para impedir o plano da Petrobrás de vender oito refinaras sem o aval do Congresso Nacional.

 

Parecer a favor da privatização

No acórdão publicado pelo TCU, o relator Walton Rodrigues se posiciona favoravelmente à privatização das refinarias.

Diz que a manutenção de monopólio na cadeia de refino afasta investimentos privados, eleva a dependência dos investimentos da Petrobrás e traz para a sociedade as desvantagens econômicas.

O ministro afirma ainda que a venda dos ativos fomenta a livre iniciativa e a competição, com a prática de preços livres e não fixados por regulação.

“Além disso, os desinvestimentos da Petrobrás estão de acordo com a estratégia empresarial da estatal de redução do endividamento e busca de rentabilidade econômica, com foco na exploração e produção de petróleo em águas profundas, especialmente, no pré-sal”, escreve Rodrigues.

 

Walton Alencar Rodrigues, relator
Foto: Divulgação/TCU

 

Venda não fere controle do Congresso  

Walton Rodrigues reitera que o insucesso dos desinvestimentos do refino implicaria no comprometimento das metas de endividamento e rentabilização do capital da empresa.

Assim como na necessidade de realização de investimentos, na manutenção e ampliação do parque de refino em detrimento da exploração e produção do pré-sal ou na maior dependência do Brasil à importação de derivados de petróleo no médio e longo prazo.

“Por fim, a Petrobrás tem autorização legal para criar e para alienar empresas subsidiárias sem a necessidade de autorização legislativa específica. Logo, não há indícios de burla ao controle democrático do Congresso Nacional na alienação das refinarias sob a forma de subsidiárias”, diz o ministro do TCU.

 

Foto: Divulgação/Petrobrás