TRE-AM suspende decisão de juiz de Coari contra candidato Robson Tiradentes

Desembargador eleitoral Marcelo Vieira criticou os fundamentos usados pelo Juiz Fabio Alfaia para condenar o candidato

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 04/11/2021 às 07:42 | Atualizado em: 05/11/2021 às 12:06

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu decisão do juiz Fabio Alfaia, que tornou inelegível o candidato a prefeito Robson Tiradentes Junior e aplicou multa na Radio Tiradentes (foto).

Na decisão, o desembargador eleitoral Marcelo Vieira criticou os fundamentos (abuso do poder midiático) usados pelo Juiz Fabio Alfaia, para condenar o Robson Tiradentes e a emissora de radio.

O desembargador Marcelo Vieira consignou na decisao que “não existe no ordenamento jurídico eleitoral o ilícito de abuso de poder midiático, com a conotação econômica a que se pretende dar a sentença”.

O TRE também entendeu que no caso dos autos não havia possibilidade de decretação de inelegibilidade, cabível apenas em ação por abuso de poder econômico ou politico.

A ação versa sobre suposto uso indevido dos meios de comunicação.

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