Abdala é liberado pelo TSE para assumir vaga de deputado

Publicado em: 31/10/2018 às 18:05 | Atualizado em: 31/10/2018 às 18:12

O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou o recurso ordinário e deferiu o registro de candidatura do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos).

O parlamentar foi reeleito com 18.715 votos (1,05%), mas concorreu com o registro de candidatura pendente na Justiça Eleitoral.

Isso porque no domingo, 7, dia da votação do primeiro turno, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu unanimemente que Abdala estava com candidatura negada, por ter uma condenação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)  em segunda instância por crime comum, de 2003.

 

Leia mais 

Abdala ganha, mas não leva. Vaga na ALE vai esperar pelo TSE

 

Por meio de embargo de declaração, Abdala ainda tentou reverter a decisão, alegando que o TRF-1 havia cancelado a condenação, mas o recurso não foi acatado.

Na decisão desta quarta-feira, 31, o ministro Barroso entendeu que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade (Súmula nº 41/TSE)” e suspendeu “a eficácia da decisão criminal condenatória que caracterizaria a inelegibilidade”.

O ministro conclui ainda que  Abdala “comprovou a suspensão de condenação criminal pela Justiça Comum” e portanto está apto a assumir a vaga de deputado estadual para a qual foi reeleito a partir de 2019.

Com a decisão, Tiago Falcão (Podemos), que teve o nome incluído na lista dos 24 eleitos no dia da apuração, fica fora da Assembleia Legislativa (ALE-AM).

Leia a decisão do ministro do TSE na íntegra.

 

Foto: BNC