Abdala Ă© liberado pelo TSE para assumir vaga de deputado

Publicado em: 31/10/2018 Ă s 18:05 | Atualizado em: 31/10/2018 Ă s 18:12

O ministro LuĂ­s Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou o recurso ordinĂ¡rio e deferiu o registro de candidatura do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos).

O parlamentar foi reeleito com 18.715 votos (1,05%), mas concorreu com o registro de candidatura pendente na Justiça Eleitoral.

Isso porque no domingo, 7, dia da votaĂ§Ă£o do primeiro turno, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu unanimemente que Abdala estava com candidatura negada, por ter uma condenaĂ§Ă£o no Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF-1)  em segunda instĂ¢ncia por crime comum, de 2003.

 

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Por meio de embargo de declaraĂ§Ă£o, Abdala ainda tentou reverter a decisĂ£o, alegando que o TRF-1 havia cancelado a condenaĂ§Ă£o, mas o recurso nĂ£o foi acatado.

Na decisĂ£o desta quarta-feira, 31, o ministro Barroso entendeu que “nĂ£o cabe Ă  Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Ă³rgĂ£os do JudiciĂ¡rio ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade (SĂºmula nº 41/TSE)” e suspendeu “a eficĂ¡cia da decisĂ£o criminal condenatĂ³ria que caracterizaria a inelegibilidade”.

O ministro conclui ainda que  Abdala “comprovou a suspensĂ£o de condenaĂ§Ă£o criminal pela Justiça Comum” e portanto estĂ¡ apto a assumir a vaga de deputado estadual para a qual foi reeleito a partir de 2019.

Com a decisĂ£o, Tiago FalcĂ£o (Podemos), que teve o nome incluĂ­do na lista dos 24 eleitos no dia da apuraĂ§Ă£o, fica fora da Assembleia Legislativa (ALE-AM).

Leia a decisĂ£o do ministro do TSE na Ă­ntegra.

 

Foto: BNC