Veja as mudanças em novo decreto com toque de recolher no Amazonas

Modificações estão relacionadas ao comércio e indústria. Atividades físicas individuais ao ar livre foram liberadas

Ferreira Gabriel

Publicado em: 13/02/2021 às 15:05 | Atualizado em: 13/02/2021 às 15:06

Algumas alterações foram feitas no novo decreto que prorroga o toque de recolher no Amazonas. As medidas fazem parte do combate a pandemia da Covid-19 no Estado e foram anunciadas neste sábado (13), pelo governador Wilson Lima.

Por mais sete dias os amazonenses deverão permanecer em isolamento, com restrição de circulação das 19h às 6h. A determinação passa a valer na segunda-feira (15).

A princípio, com as mudanças fica permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 8h às 15h. Esta, portanto, deve ser feita mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19.

Para a indústria, fica permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas, e o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias.

O novo decreto libera, ainda, a prática individual de exercícios físicos ao ar livre, com exceção para o horário de restrição de circulação das 19h às 6h.

Leia mais

Comércio e Serviços

  • Permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 08h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19;
  • Permitidas obras de manutenção emergenciais em residências;
  • Permitidos serviços de oficinas mecânicas em geral, com exceção de serviços de funilaria e pintura, das 08h às 17h;
  • Permitidos serviços de beleza, barbearias e similares exclusivamente em atendimento domiciliar;
  • Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento é permitido no Decreto;
  • Permitido o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais à vida, alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.

Indústria

  • Permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas;
  • Permitido o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias no período de 24 horas.

Outros

  • Permitida a realização de atividade física individual ao ar livre

Foto: Divugação