Voto de relatora considera Abdala ficha-suja

Publicado em: 20/07/2017 Ă s 15:52 | Atualizado em: 20/07/2017 Ă s 17:37
A relatora do pedido de candidatura da chapa de Rebecca Garcia (PP) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), a juĂza federal MarĂlia Gurgel, votou hoje, dia 20, contra a concessĂ£o do registro do seu candidato a vice na coligaĂ§Ă£o, o deputado Abdala Fraxe (Podemos).
Para a magistrada, Abdala (na foto, com Rebecca) estĂ¡ inelegĂvel Ă luz da lei da ficha limpa atĂ© 2025  por ter sido condenado em colegiado da Justiça federal por formaĂ§Ă£o de cartel no comĂ©rcio de combustĂvel em Manaus. A sentença Ă© de 2010, quando era diretor de sindicato de revendedores no estado.
O julgamento do TRE foi suspenso nesta quinta com pedido de vista do processo do jurista Felipe Thury, que prometeu devolver com o voto atĂ© a prĂ³xima terça, dia 25. Ou seja, a 12 dias da votaĂ§Ă£o em primeiro turno.
Os demais membros do tribunal decidiram esperar pelo voto de Thury para manifestar os seus.
O voto da juĂza foi pelo deferimento do registro individual de Rebecca e do Demonstrativo de Regularidade de Atos PartidĂ¡rios (Drap), mas vetou a chapa em funĂ§Ă£o da impugnaĂ§Ă£o do vice pela coligaĂ§Ă£o adversĂ¡ria do candidato Eduardo Braga (PMDB) e pelo MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral (MPE).
A defesa de Abdala afirma que a condenaĂ§Ă£o nĂ£o estĂ¡ no rol das que a legislaĂ§Ă£o eleitoral considera como condiĂ§Ă£o de inelegibilidade.
Para o MPE e a coligaĂ§Ă£o de Braga, o cartel se configura como crime contra a economia popular, que estĂ¡ no rol dos vetos da lei da ficha limpa.
Atualizada Ă s 17h36
Foto: BNC