Wilson suspende aulas em Parintins, Tabatinga e região metropolitana

O governador Wilson Lima ampliou medidas de enfrentamento ao coronavírus no Estado. Agora, suspendeu, por exemplo, aulas em 14 cidades do interior do Estado

Da Redação do BNC AMAZONAS

 

 

Publicado em: 17/03/2020 às 21:02 | Atualizado em: 17/03/2020 às 21:02

O governador Wilson Lima (PSC) assinou nesta terça-feira, dia 17, novo decreto (n⁰ 42.063) de enfrentamento ao coronavírus.

São medidas complementares da emergência de saúde pública de importância internacional.

Entre as medidas, está a suspensão das aulas na rede estadual por 15 dias nos municípios da região metropolitana de Manaus, Parintins e Tabatinga.

O decreto formalizou a criação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.

O grupo já se reuniu no Centro de Comando e Controle Integrado (CCI) hoje, sob a presidência do governador Wilson Lima.

Com o decreto, estão suspensas por 15 dias as aulas nas escolas da rede estadual dos seguintes municípios:

Iranduba

Novo Airão

Careiro da Várzea

Rio Preto da Eva

Itacoatiara

Presidente Figueiredo

Manacapuru

Careiro Castanho

Autazes

Silves

Itapiranga e

Manaquiri

Esses municípios integram a Região Metropolitana de Manaus, em razão da proximidade com a capital, onde as aulas também foram suspensas pelo mesmo prazo.

 

Fronteira

As escolas estaduais de Tabatinga, por estar em região de fronteira, e de Parintins, segunda maior cidade do Amazonas e que recebe turistas de outros países, também estão suspensas por 15 dias.

 

Eventos e viagens

No decreto, estão suspensos, também pelo prazo de 15 dias, os eventos e atividades, com a presença de público acima de 100 pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e afins.

Ficam suspensas, ainda, as viagens intermunicipais de servidores públicos estaduais. Conforme o Decreto 42.061, assinado ontem por Wilson, também terão que suspender, por 15 dias, as viagens internacionais e interestaduais, o que ocorrerá em casos de extrema necessidade.

A exceção também são as viagens intermunicipais de servidores dos sistemas estaduais de saúde e segurança pública. Esses podem se deslocar desde que autorizados pelos dirigentes do órgão em que o servidor estiver lotado.

O novo decreto também incluiu, no Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao Covid-19, os titulares da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) e da Casa Militar, que se juntam aos representantes da Casa Civil, Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), Secretarias de Saúde (Susam), Fazenda (Sefaz), Segurança Pública (SSP), Educação e Desporto (Seduc), Direitos Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Administração Penitenciária (Seap), Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), Superintendência Estadual de Portos e Hidrovias (SNPH) e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas.

 

Fotos: Diego Peres/Secom