Passados exatos um mês e nove dias da cassação de seu mandato, e de seu vice, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instância final da Justiça Eleitoral, Wilton Santos (PSDB) e Antônio Tiburtino (DEM) continuam despachando normalmente na Prefeitura de Novo Airão, como se nada tivesse acontecido. E assim devem continuar até que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realize nova eleição, como mandou a corte superior.
A população do município está inquieta com as presenças de Wilton e Tiburtino na prefeitura e hoje, terça, dia 26, deve fazer uma manifestação de protesto em frente à sede do TRE-AM.
Nesta segunda, dia 25, o presidente da corte regional, João Simões, mandou arquivar reclamação, que entendeu como pedido de execução da decisão do TSE, feita pelo segundo colocado na eleição de 2016, Roberto Frederico Júnior (Pros).
Originalmente, a ação do candidato derrotado por 500 votos por Wilton Santos reclamava que o TRE-AM não tomava a providência de nomear o presidente da Câmara Municipal como prefeito até que acontecesse nova eleição. A exemplo do que recentemente, em fevereiro, acontecera no município de Novo Aripuanã, em que o prefeito também foi cassado.
Simões julgou que Roberto não tem legitimidade para participar do processo de cassação nem mesmo como assistente, uma vez que uma nova eleição vai ser realizada, e sua condição de segundo colocado em 2016 não terá qualquer validade.
Além disso, alegou que essa foi a terceira vez que Roberto fez o mesmo pedido, sendo uma delas ao TSE. Se houver uma próxima, ele pode ser enquadrado em litigância de má-fé, violação dos direitos impostos às partes e ato atentatório a dignidade da justiça, alerta o presidente do TRE.
Sobre o caso
O TSE, instância final para os casos eleitorais, por 6 votos a 1, cassou o mandato e os direitos políticos de Wilton Santos em 17 de maio último. Condenação que pesa sobre o ex-prefeito, de improbidade administrativa no exercício de mandato anterior, não lhe permitia nem a liberação do registro de candidatura para as eleições de 2016, entenderam os magistrados do TSE.
A sessão da corte superior julgou recurso especial contra decisão do TRE-AM de negar o registro de candidatura dos políticos, isso em dezembro de 2016, logo após o pleito de outubro. A chapa concorreu apenas com registro concedido pelo juiz eleitoral de Novo Airão.
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Foto: Reprodução/Perfil de Santos no Facebook