Suframa diz que condiĂ§Ă£o da ZFM deve ser preservada em reforma
Atualmente, duas PECs que tratam da reforma tributĂ¡ria sĂ£o discutidas no Congresso, mas nenhuma contempla integralmente as particularidades da regiĂ£o

Publicado em: 22/11/2022 Ă s 10:41 | Atualizado em: 22/11/2022 Ă s 10:41
Os benefĂcios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e a realidade econĂ´mica da AmazĂ´nia devem ser considerados na discussĂ£o da reforma tributĂ¡ria. Esse Ă© o entendimento do general Algacir Polsin, titular da SuperintendĂªncia da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia vinculada ao MinistĂ©rio da Economia. Para o militar, a longo prazo o estado tambĂ©m precisa intensificar a atraĂ§Ă£o de novos investimentos e desenvolver outras atividades econĂ´micas para reduzir a dependĂªncia do polo industrial de Manaus.
Leia mais
Depois do IPI, Bolsonaro ataca setor de informĂ¡tica da ZFM; Suframa nega risco
A ZFM Ă© uma Ă¡rea industrial criada em 1967 como um programa de desenvolvimento regional para impulsionar a economia na AmazĂ´nia. Diferentemente do restante do Brasil, as indĂºstrias instaladas no local recebem uma sĂ©rie de incentivos fiscais, como isenĂ§Ă£o do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre CirculaĂ§Ă£o de Mercadorias e Serviços).
“Estamos falando de uma Ă¡rea sensĂvel, que gera cerca de 500 mil empregos diretos e indiretos. NĂ£o hĂ¡ um plano para substituir esse modelo econĂ´mico a curto prazo. Por isso, fortalecer o modelo da Zona Franca de Manaus Ă© determinante para a economia do estado”, destaca Polsin.
Atualmente, duas PECs (proposta de emenda Ă ConstituiĂ§Ă£o) que tratam da reforma tributĂ¡ria sĂ£o discutidas no Congresso — 45/2019 e 110/2019 —, mas nenhuma contempla integralmente as particularidades da regiĂ£o.
A PEC 45, que tramita na CĂ¢mara dos Deputados, Ă© encarada como a menos atraente. Isso porque o texto da proposta nĂ£o permite a concessĂ£o de nenhum tipo de benefĂcio fiscal. AlĂ©m disso, cria uma alĂquota Ăºnica de 25% aplicĂ¡vel a todos os bens e serviços, o que contraria a natureza fiscal da ZFM.
JĂ¡ a PEC 110, que Ă© discutida no Senado, autoriza os benefĂcios fiscais, mas apenas por lei complementar. Atualmente, as caracterĂsticas de Ă¡rea de livre comĂ©rcio, de exportaĂ§Ă£o e importaĂ§Ă£o e de incentivos fiscais, sĂ£o asseguradas na ConstituiĂ§Ă£o Federal.
“É preciso buscar formas de compensaĂ§Ă£o para a regiĂ£o porque, quando falamos de AmazĂ´nia, as distĂ¢ncias sĂ£o longas, contadas em dias, e a infraestrutura Ă© precĂ¡ria, e isso Ă© oneroso Ă indĂºstria. Por isso, a reforma tributĂ¡ria iminente Ă© a maior urgĂªncia, temos que garantir que a Zona Franca permaneça atraente”, disse o general, que estĂ¡ no cargo desde julho de 2020.
Leia mais na matéria de Hellen Leite R7
Foto: divulgaĂ§Ă£o