Atleta do “Fora, Bolsonaro!” é punida por tribunal desportivo
A atleta Carol Solberg foi punida com multa de R$ 1.000, convertida em advertência, equivalente a "puxão de orelha".

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 13/10/2020 às 19:25 | Atualizado em: 13/10/2020 às 19:25
A atleta Carol Solberg, do vôlei de praia, foi punida com advertência pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Foi ela quem gritou “Fora, Bolsonaro!” durante entrevista após uma competição em Saquarema (RJ) no último dia 20.
A punição foi uma multa de R$ 1.000, convertida em advertência, de acordo com publicação do Congresso em Foco.
A decisão foi tomada, portanto, pela Primeira Comissão Disciplinar e cabe recurso ao plenário do órgão.
Carol (na foto, de frente com a parceira Maria Elisa) foi denunciada pela procuradoria do tribunal desportivo. A denúncia se baseou, contudo, em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191 e 0 258.
O 191 se refere a deixar de cumprir o regulamento da competição. Já o 258, de assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
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Foto: Fotos Públicas