Desde sábado, candidato só vai preso se for apanhado em flagrante
A partir deste sábado, dia 22, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo se apanhado em flagrante delito. Prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965), a regra impede a prisão nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. O parágrafo 2º do dispositivo determina que, caso […]
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