Exigência da reforma tributária, ‘CNPJ’ da pessoa física fica para 2027

Mudança evita rejeição de notas fiscais durante a fase de adaptação ao novo modelo

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 22/07/2026 às 14:51 | Atualizado em: 22/07/2026 às 14:51

O governo federal adiou para janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas e produtores rurais utilizarem o chamado “CNPJ técnico” na emissão de notas fiscais dos novos tributos sobre o consumo. A medida foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22), para ampliar o prazo de adaptação às exigências da reforma tributária.

Com a mudança, o Fisco não rejeitará automaticamente notas fiscais sem os campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em nota, a Receita Federal afirmou que a alteração “confere maior prazo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo”.

O “CNPJ técnico” é um cadastro vinculado ao CPF para identificar pessoas físicas e produtores rurais nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Segundo o governo, o registro não transforma o cidadão em pessoa jurídica.

O adiamento integra o cronograma de implementação da reforma tributária. A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027, enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.

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Foto: divulgação